A Ação Civil Pública como instrumento de garantia da educação básica

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A Ação Civil Pública como instrumento de garantia da educação básica

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Title: A Ação Civil Pública como instrumento de garantia da educação básica
Author: Vieira, Cleverton Elias
Abstract: O escopo deste trabalho é estudar a nova concepção da educação de crianças e adolescentes trazida pela Constituição Federal de 1988, verificando se o direito à educação básica pode ser implementado via Ação Civil Pública. A educação foi tema presente, direta ou indiretamente, em todas as Constituições brasileiras. A partir do estudo realizado, é possível afirmar que as Constituições promulgadas, em sua maioria, detalharam melhor a função do Estado na oferta da educação. As Constituições outorgadas, a seu turno, detiveram-se mais às questões formais, procurando atribuir à família e à sociedade civil o papel principal na oferta da educação. No que se refere à educação infanto-juvenil na Constituição Federal de 1988, dois aspectos podem ser destacados: a participação da sociedade civil organizada na elaboração dos dispositivos que regulam a educação nacional e o tratamento dado ao ensino fundamental, elevado à categoria de direito público subjetivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação básica é composta pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio. Quanto à natureza jurídica do direito à educação é possível afirmar sua variação conforme disposições normativas ou titularidade. A Constituição Federal caracteriza o ensino fundamental como direito público subjetivo, ou seja, sempre oponível ao Estado. A existência e o tipo de vínculo entre os titulares possibilita que a educação se manifeste ora como direito difuso ora como direito coletivo. A defesa judicial do direito à educação de crianças e adolescentes pode ser realizada por meio da Ação Civil Pública já que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que sempre será possível promover a proteção dos interesses individuais, coletivos ou difusos da infância e da adolescência por meio deste tipo de ação (art. 201, V, ECA). Tanto judicial quanto extrajudicialmente o Ministério Público exerce função determinante para a materialização dos princípios da Doutrina da Proteção Integral, especialmente no que se refere à implementação do direito à educação de crianças e adolescentes. A interpretação dos tribunais acerca da possibilidade de se utilizar a Ação Civil Pública como instrumento de materialização da educação básica é caracterizada pelo entendimento de que o direito à educação se expressa sobretudo na garantia de acesso ao ensino formal a ser ministrado nas escolas mantidas pelo Poder Público.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269821
Date: 2002-08


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