A Ação Civil Pública como instrumento de garantia da educação básica
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Veronese, Josiane Rose Petry |
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| dc.contributor.author |
Vieira, Cleverton Elias |
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| dc.date.accessioned |
2025-11-03T14:59:40Z |
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| dc.date.available |
2025-11-03T14:59:40Z |
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| dc.date.issued |
2002-08 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269821 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
O escopo deste trabalho é estudar a nova concepção da educação de crianças e
adolescentes trazida pela Constituição Federal de 1988, verificando se o direito à educação
básica pode ser implementado via Ação Civil Pública. A educação foi tema presente, direta ou
indiretamente, em todas as Constituições brasileiras. A partir do estudo realizado, é possível
afirmar que as Constituições promulgadas, em sua maioria, detalharam melhor a função do
Estado na oferta da educação. As Constituições outorgadas, a seu turno, detiveram-se mais às
questões formais, procurando atribuir à família e à sociedade civil o papel principal na oferta
da educação. No que se refere à educação infanto-juvenil na Constituição Federal de 1988,
dois aspectos podem ser destacados: a participação da sociedade civil organizada na
elaboração dos dispositivos que regulam a educação nacional e o tratamento dado ao ensino
fundamental, elevado à categoria de direito público subjetivo. A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação estabelece que a educação básica é composta pela educação infantil, pelo ensino
fundamental e pelo ensino médio. Quanto à natureza jurídica do direito à educação é possível
afirmar sua variação conforme disposições normativas ou titularidade. A Constituição Federal
caracteriza o ensino fundamental como direito público subjetivo, ou seja, sempre oponível ao
Estado. A existência e o tipo de vínculo entre os titulares possibilita que a educação se
manifeste ora como direito difuso ora como direito coletivo.
A defesa judicial do direito à educação de crianças e adolescentes pode ser realizada
por meio da Ação Civil Pública já que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que
sempre será possível promover a proteção dos interesses individuais, coletivos ou difusos da
infância e da adolescência por meio deste tipo de ação (art. 201, V, ECA). Tanto judicial
quanto extrajudicialmente o Ministério Público exerce função determinante para a
materialização dos princípios da Doutrina da Proteção Integral, especialmente no que se refere
à implementação do direito à educação de crianças e adolescentes. A interpretação dos
tribunais acerca da possibilidade de se utilizar a Ação Civil Pública como instrumento de
materialização da educação básica é caracterizada pelo entendimento de que o direito à
educação se expressa sobretudo na garantia de acesso ao ensino formal a ser ministrado nas
escolas mantidas pelo Poder Público. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
74 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Ação Civil Pública |
pt_BR |
| dc.subject |
Direito à Educação Básica |
pt_BR |
| dc.subject |
Criança e Adolescente |
pt_BR |
| dc.title |
A Ação Civil Pública como instrumento de garantia da educação básica |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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