| Title: | O novo conceito de infração penal de menor potencial ofensivo definido pela Lei n. 10.259, de 12.07.01 -Juizados Especiais Federais |
| Author: | Velloso, Caroline Sartori |
| Abstract: |
A entrada em vigor da Lei n. 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais, trouxe novo conceito de infração penal de menor potencial ofensivo (além do já inserido na Lei n. 9.099/95) e determinou, expressamente, a sua aplicação somente ao âmbito federal. Este mandamento, no entanto, afronta o princípio da isonomia previsto no artigo 5.º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. A doutrina, assim, dividiu-se em duas correntes: a) favorável à unificação dos conceitos em respeito ao princípio da isonomia, vez que a dualidade nos conceitos traria absurdos jurídicos imperdoáveis, tais como a mesma infração ser passível de tratamento processual penal diferente, ou seja, sujeitar-se-á a transação penal somente no âmbito federal (pena máxima até dois anos) e não no estadual (pena máxima até um ano); b) desfavorável à unificação em razão da afronta ao princípio da tripartição dos Poderes, pois o juiz não pode atuar como legislador positivo, nem mesmo no controle difuso da constitucionalidade das leis. O objeto do presente trabalho é este debate jurídico travado entre os doutrinadores do Direito Penal brasileiro e também em nossos tribunais, pois traz as mais recentes decisões sobre o assunto, em especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269293 |
| Date: | 2002 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-CSV-2002.pdf |
25.34Mb |
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