O novo conceito de infração penal de menor potencial ofensivo definido pela Lei n. 10.259, de 12.07.01 -Juizados Especiais Federais
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Corrêa, Getúlio |
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| dc.contributor.author |
Velloso, Caroline Sartori |
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| dc.date.accessioned |
2025-10-03T21:24:27Z |
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| dc.date.available |
2025-10-03T21:24:27Z |
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| dc.date.issued |
2002 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269293 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A entrada em vigor da Lei n. 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Federais, trouxe
novo conceito de infração penal de menor potencial ofensivo (além do já inserido na Lei n.
9.099/95) e determinou, expressamente, a sua aplicação somente ao âmbito federal. Este
mandamento, no entanto, afronta o princípio da isonomia previsto no artigo 5.º, caput, da
Constituição da República Federativa do Brasil. A doutrina, assim, dividiu-se em duas
correntes: a) favorável à unificação dos conceitos em respeito ao princípio da isonomia, vez
que a dualidade nos conceitos traria absurdos jurídicos imperdoáveis, tais como a mesma
infração ser passível de tratamento processual penal diferente, ou seja, sujeitar-se-á a
transação penal somente no âmbito federal (pena máxima até dois anos) e não no estadual
(pena máxima até um ano); b) desfavorável à unificação em razão da afronta ao princípio da
tripartição dos Poderes, pois o juiz não pode atuar como legislador positivo, nem mesmo no
controle difuso da constitucionalidade das leis. O objeto do presente trabalho é este debate
jurídico travado entre os doutrinadores do Direito Penal brasileiro e também em nossos
tribunais, pois traz as mais recentes decisões sobre o assunto, em especial do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
77 f. |
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| dc.language.iso |
por |
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| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Lei 10.259 |
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| dc.subject |
Juizados Especiais Federais |
pt_BR |
| dc.subject |
Infração penal de menor potencial ofensivo |
pt_BR |
| dc.title |
O novo conceito de infração penal de menor potencial ofensivo definido pela Lei n. 10.259, de 12.07.01 -Juizados Especiais Federais |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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