A paternidade socioafetiva como um novo parâmetro nas relações parentais

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Title: A paternidade socioafetiva como um novo parâmetro nas relações parentais
Author: Daros, Leatrice Faraco
Abstract: A transformação na importância do papel jurídico do afeto nas relações familiares está intimamente ligada com a própria mutação da noção jurídica de família. No modelo patriarcal de feição transpessoal, patrimonial e hierarquizado, a filiação prendia-se aо critério nupcialista da paternidade. Gradativamente o ordenamento jurídico foi acolhendo os filhos preteridos. A construção de novos contornos sociais, no que se refere ao ente familiar, culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo esse o paradigma da atual visão da família: eudemonista, onde há a plena valorização da pessoа е, por conseguinte, dos seus sentimentos. A Constituição Federal avocou o papel de lei fundamental da família. Pode-se encontrar na Constituição uma série de princípios norteadores do Direito de Família, tais como: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da liberdade, o princípio da igualdade, o princípio da solidariedade familiar, o princípio do pluralismo das entidades familiares, o princípio da proteção integral das crianças e dos adolescentes, o princípio da proibição de retrocesso social e o princípio da afetividade, entre outros. Nesta perspectiva todos os filhos têm o direito ao estado de filiação, ademais para a Constituição a origem genética na relação parental não é importante, já que ela igualou todos os filhos, inclusive os adotados. A Constituição valorizou a pessoa e, por conseguinte, valorizou seus sentimentos, após a Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o afeto adquiriu valor jurídico e deve ser o norte do Direito de Família, em todas as situações, inclusive na relação paterno-filial. A filiação é um conceito relacional, não está intrinsecamente ligada com a origem genética, pelo contrário, a noção de paternidade é uma noção cultural. No entanto, a lei apropria-se do fato natural e estabelece o vínculo de parentesco baseado no sangue, mas também, e nesse ponto o atual Código Civil foi inédito: na outra origem. A outra origem do artigo 1.593 está se firmando como todas as relações de parentesco em que não há o vínculo consangüíneo, e nesse ponto aparece a posse de estado de filho. Ademais, constatou-se que apenas a ligação genética, entre genitor e gerado, não é capaz de traduzir a complexidade do fenômeno parental. Nesse cenário a paternidade socioafetiva recebe destaque, pois além de retratar a verdadeira relação paterno-filial é capaz de atender aos preceitos constitucionais do melhor interesse da criança, da convivência familiar e da dignidade dos infantes. A paternidade socioafetiva revela-se pela posse de estado de filho: maneira jurídica de visualizar a existência de afeto. Nesse contexto as normas relativas ao estabelecimento do vínculo paterno-filial devem ser repensadas.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269266
Date: 2006-02-16


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