Consequências do descumprimento da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público - artigo 76 da Lei nº 9.099/95

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Consequências do descumprimento da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público - artigo 76 da Lei nº 9.099/95

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Title: Consequências do descumprimento da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público - artigo 76 da Lei nº 9.099/95
Author: Paulo, Alexandre Ribas de
Abstract: O presente estudo trata especificamente das consequências do descumprimento injustificado da pena avençada entre o autor dos fatos e o órgão do Ministério Público na fase da transação penal (artigo 76, da lei nº 9.099/95), eis que o assunto não foi suficientemente abordado pela doutrina pátria e, alguns dos caminhos procedimentais que são propostos em tal contingência, não encontram respaldo legal suficiente, o que pode ensejar a aplicação de punições sem que sejam observados os mais comezinhos princípios constitucionais e da política penal adotada em nossa legislação. No primeiro capítulo, faz-se um breve histórico da evolução social, normas e suas instituições e, também, são abordados alguns princípios e características pertinentes aos processos judiciais, que têm a finalidade precípua de compor os conflitos que ocorrem na sociedade. No segundo capítulo expõe-se, de maneira sucinta, o procedimento preconizado pela Lei dos Juizados Especiais Criminais aos delitos de menor potencial ofensivo, intentando-se demonstrar que o modelo adotado abre espaço para o consenso, intentando-se evitar, sempre que possível, a aplicação de uma pena aflitiva. No terceiro capítulo faz-se menção exclusiva à fase da transação penal, levando-se em consideração os posicionamentos doutrinários quanto à mitigação das funções do Ministério Público perante os Juizados Especiais Criminais. Por fim, no quanto e último capítulo, adentra-se no tema fulcral do presente trabalho, que é o descumprimento do acordo decorrente da fase da transação penal, devidamente homologado pelo Juízo, trazendo-se à colação alguns entendimentos doutrinários a respeito e, ao final, argumenta-se que a solução mais viável para a solução de tal contingência não é a execução da pena nos moldes do artigo 85 da Lei nº 9.099/95, mas sim a remessa dos autos ao órgão ministerial, para o início do devido processo penal, com fundamento nos princípios constitucionais assegurados aos cidadãos.Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis.
Description: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269144
Date: 2000-06-03


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