A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina
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Title:
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A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina |
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Author:
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Silva, Alessandra Matos
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Abstract:
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A preocupação primeira de todos os filósofos do Direito é
conceituar, definir o que vem a ser norma jurídica. Além desta
assertiva, é preciso também verificar se a norma participa de
um complexo, uma unidade concatenada, o qual chamamos de
ordenamento jurídico.
Entre as muitas exposições sobre o tema, a abordagem
positivista-analítica proposta por Norberto Bobbio esclarece
que a noção de norma deve ser sempre considerada a partir do
ordenamento ao qual ela pertence. Também se esse ordenamento
compõe uma unidade, se há hierarquia entre as normas,
divergências e lacunas.
A teoria positivista de Kelsen prega, sucintamente, mas
sem óbice de sua brilhante explanação, que o ordenamento
jurídico pode ser representado por uma pirâmide, cujo topo
encontra-se a norma fundamental, que não é posta e sim
pressuposta. Na base encontra-se as disposições executivas.
O Direito Social tem seu surgimento justificado a partir
da necessidade da sociedade de compensar a discrepância
crescente entre as partes da relação laboral. Com o advento da
Revolução Industrial, as condições socioeconômicas dos
empregados pioravam: jornadas de trabalho excedendo 10 horas,
discriminação da mulher e excessos praticados contra menores.
Nesse contexto, o Direito do Trabalho surge como
disciplina autônoma. Foi-lhe conferido princípios específicos
destinados a equilibrar as relações entre trabalhadores e
empregadores, protegendo aquele que numa relação de
subordinação é notoriamente mais fraco.
O princípio protetor contendo na sua espécie o princípio
da aplicação da norma mais favorável tem estreita relação com o
conceito de ordenamento. Porém, a ideia de ordenamento cujas
normas estão dispostas hierarquicamente (e esta hierarquia deve
ser respeitada) toma conotação diversa no campo laboral. Seо
intuito deste direito é a proteção do hipossuficiente, esta
hierarquia será rejeitada, aplicando-se o que for de mais
favorável ao trabalhador, independentemente da posição
hierárquica que informe a norma.
E é isto que faz o Direito do Trabalho tão nobre: a
certeza de ver compensada a discordância sócio-político econômica das classes sociais que ocupam lados contrários numa
mesma relação. |
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Description:
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TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
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URI:
|
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/268879
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Date:
|
2000-12-14 |
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