A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina

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A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Ramos, Alexandre Luiz
dc.contributor.author Silva, Alessandra Matos
dc.date.accessioned 2025-09-16T18:27:15Z
dc.date.available 2025-09-16T18:27:15Z
dc.date.issued 2000-12-14
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/268879
dc.description TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. pt_BR
dc.description.abstract A preocupação primeira de todos os filósofos do Direito é conceituar, definir o que vem a ser norma jurídica. Além desta assertiva, é preciso também verificar se a norma participa de um complexo, uma unidade concatenada, o qual chamamos de ordenamento jurídico. Entre as muitas exposições sobre o tema, a abordagem positivista-analítica proposta por Norberto Bobbio esclarece que a noção de norma deve ser sempre considerada a partir do ordenamento ao qual ela pertence. Também se esse ordenamento compõe uma unidade, se há hierarquia entre as normas, divergências e lacunas. A teoria positivista de Kelsen prega, sucintamente, mas sem óbice de sua brilhante explanação, que o ordenamento jurídico pode ser representado por uma pirâmide, cujo topo encontra-se a norma fundamental, que não é posta e sim pressuposta. Na base encontra-se as disposições executivas. O Direito Social tem seu surgimento justificado a partir da necessidade da sociedade de compensar a discrepância crescente entre as partes da relação laboral. Com o advento da Revolução Industrial, as condições socioeconômicas dos empregados pioravam: jornadas de trabalho excedendo 10 horas, discriminação da mulher e excessos praticados contra menores. Nesse contexto, o Direito do Trabalho surge como disciplina autônoma. Foi-lhe conferido princípios específicos destinados a equilibrar as relações entre trabalhadores e empregadores, protegendo aquele que numa relação de subordinação é notoriamente mais fraco. O princípio protetor contendo na sua espécie o princípio da aplicação da norma mais favorável tem estreita relação com o conceito de ordenamento. Porém, a ideia de ordenamento cujas normas estão dispostas hierarquicamente (e esta hierarquia deve ser respeitada) toma conotação diversa no campo laboral. Seо intuito deste direito é a proteção do hipossuficiente, esta hierarquia será rejeitada, aplicando-se o que for de mais favorável ao trabalhador, independentemente da posição hierárquica que informe a norma. E é isto que faz o Direito do Trabalho tão nobre: a certeza de ver compensada a discordância sócio-político econômica das classes sociais que ocupam lados contrários numa mesma relação. pt_BR
dc.format.extent 162 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Direito do Trabalho pt_BR
dc.subject Ordenamento pt_BR
dc.subject Direito Social pt_BR
dc.title A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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