A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.contributor.advisor |
Ramos, Alexandre Luiz |
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| dc.contributor.author |
Silva, Alessandra Matos |
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| dc.date.accessioned |
2025-09-16T18:27:15Z |
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| dc.date.available |
2025-09-16T18:27:15Z |
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| dc.date.issued |
2000-12-14 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/268879 |
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| dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
pt_BR |
| dc.description.abstract |
A preocupação primeira de todos os filósofos do Direito é
conceituar, definir o que vem a ser norma jurídica. Além desta
assertiva, é preciso também verificar se a norma participa de
um complexo, uma unidade concatenada, o qual chamamos de
ordenamento jurídico.
Entre as muitas exposições sobre o tema, a abordagem
positivista-analítica proposta por Norberto Bobbio esclarece
que a noção de norma deve ser sempre considerada a partir do
ordenamento ao qual ela pertence. Também se esse ordenamento
compõe uma unidade, se há hierarquia entre as normas,
divergências e lacunas.
A teoria positivista de Kelsen prega, sucintamente, mas
sem óbice de sua brilhante explanação, que o ordenamento
jurídico pode ser representado por uma pirâmide, cujo topo
encontra-se a norma fundamental, que não é posta e sim
pressuposta. Na base encontra-se as disposições executivas.
O Direito Social tem seu surgimento justificado a partir
da necessidade da sociedade de compensar a discrepância
crescente entre as partes da relação laboral. Com o advento da
Revolução Industrial, as condições socioeconômicas dos
empregados pioravam: jornadas de trabalho excedendo 10 horas,
discriminação da mulher e excessos praticados contra menores.
Nesse contexto, o Direito do Trabalho surge como
disciplina autônoma. Foi-lhe conferido princípios específicos
destinados a equilibrar as relações entre trabalhadores e
empregadores, protegendo aquele que numa relação de
subordinação é notoriamente mais fraco.
O princípio protetor contendo na sua espécie o princípio
da aplicação da norma mais favorável tem estreita relação com o
conceito de ordenamento. Porém, a ideia de ordenamento cujas
normas estão dispostas hierarquicamente (e esta hierarquia deve
ser respeitada) toma conotação diversa no campo laboral. Seо
intuito deste direito é a proteção do hipossuficiente, esta
hierarquia será rejeitada, aplicando-se o que for de mais
favorável ao trabalhador, independentemente da posição
hierárquica que informe a norma.
E é isto que faz o Direito do Trabalho tão nobre: a
certeza de ver compensada a discordância sócio-político econômica das classes sociais que ocupam lados contrários numa
mesma relação. |
pt_BR |
| dc.format.extent |
162 f. |
pt_BR |
| dc.language.iso |
por |
pt_BR |
| dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
| dc.subject |
Direito do Trabalho |
pt_BR |
| dc.subject |
Ordenamento |
pt_BR |
| dc.subject |
Direito Social |
pt_BR |
| dc.title |
A solução das antinomias no direito do trabalho pela aplicação do princípio da regra da norma mais favorável e as decisões do Tribunal Regional do Trabalho De Santa Catarina |
pt_BR |
| dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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