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Abstract:
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O fenômeno do hiperconsumo impôs ao Brasil o desafio de repensar a proteção jurídica do consumidor diante do superendividamento crescente e de seus reflexos no acesso à justiça. Inserida em uma sociedade marcada pelo consumo como forma de afirmação identitária e busca por status social, a pesquisa buscou compreender de que modo esse modelo econômico fragiliza a posição do consumidor, sobretudo em contextos de vulnerabilidade. O consumismo exacerbado, associado ao crédito fácil, à publicidade agressiva e à lógica da moda e da inovação constante, consolidou um cenário estrutural de endividamento em massa que compromete princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. A investigação desenvolveu-se em dois planos interligados. O primeiro consistiu na análise teórica e normativa do hiperconsumo e do superendividamento, com base em autores como Lipovetsky, Bauman e Baudrillard, bem como em relatórios oficiais, legislação específica e estudos produzidos por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor. O segundo voltou-se à análise crítica do tratamento jurídico do tema no Brasil, com destaque para a Lei nº 14.181/2021, que instituiu mecanismos de prevenção, renegociação coletiva de dívidas e salvaguarda do mínimo existencial. Metodologicamente, adotou-se abordagem qualitativa, orientada pelo método hipotético-dedutivo e pelo procedimento monográfico, combinando revisão bibliográfica e análise documental. Essa estratégia permitiu identificar tanto os avanços institucionais da Lei nº 14.181/2021 quanto às limitações de sua aplicação prática, notadamente a necessidade de regulamentação uniforme, capacitação de operadores do direito e integração com políticas públicas de educação financeira, além do fortalecimento da Defensoria Pública e dos Juizados Especiais Cíveis. A análise revelou que o superendividamento não deve ser compreendido apenas como inadimplência pontual, mas como fenômeno estrutural que gera exclusão econômica e social, sobrecarrega o Judiciário e limita o exercício da cidadania. Conclui-se que seu enfrentamento requer abordagem multidimensional, que articule medidas jurídicas, políticas e sociais. Nesse sentido, destacam-se como caminhos promissores a efetivação do sistema multiportas de resolução de conflitos, a ampliação de núcleos de mediação e conciliação, o controle rigoroso da oferta de crédito e da publicidade abusiva, além da promoção ampla da educação financeira. Apesar das dificuldades encontradas na conciliação entre a leitura teórica e a produção científica, a pesquisa proporcionou amadurecimento acadêmico e evidenciou a necessidade de um reposicionamento ético e político do Estado diante do consumo desmedido. Reafirma-se, por fim, que a proteção do consumidor superendividado não constitui apenas um imperativo legal, mas uma exigência constitucional vinculada à dignidade humana, à solidariedade e à justiça social. |