|
Abstract:
|
A intensificação da crise climática global impôs à comunidade internacional o desafio de construir instrumentos econômicos capazes de mitigar emissões de gases de efeito estufa (GEE). Nesse contexto, o mercado de crédito de carbono emergiu como uma ferramenta estratégica, consolidando-se progressivamente desde o Protocolo de Kyoto e, de forma mais abrangente, com o Acordo de Paris. No Brasil, entretanto, a criação de um mercado regulado de carbono foi postergada, vindo a se concretizar apenas em 2024, com a promulgação da Lei nº 15.042, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) – atualmente em fase de operacionalização. A pesquisa desenvolvida buscou compreender esse cenário em dois planos interligados. O primeiro consistiu na análise histórica e normativa do mercado de carbono, destacando sua evolução internacional e nacional, bem como suas conexões com o instrumento econômico de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Essa investigação permitiu identificar tanto os avanços institucionais, como a consolidação do SBCE, quanto os desafios normativos e operacionais ainda presentes, especialmente no que se refere à integração de mecanismos complementares. O segundo plano voltou-se à análise socioambiental do SBCE, com foco nos povos indígenas. A partir da matriz teórica do socioambientalismo, apoiada em autores como Santilli (2005), Leff (2010), Mamed (2016) e Dutra (2022), investigou-se a compatibilidade entre os fundamentos da legislação e os direitos territoriais e culturais constitucionalmente reconhecidos. A análise evidenciou tensões entre o reconhecimento formal da autonomia dessas populações e a sua inserção em uma lógica mercantil que pode implicar homogeneização de modos de vida e imputação indireta de responsabilidades climáticas a grupos que historicamente não contribuíram para a crise. No que tange a metodologia, a pesquisa adotou abordagem qualitativa, orientada pelo método hipotético-dedutivo, combinando análise documental — de tratados internacionais, marcos normativos nacionais e o texto da Lei nº 15.042/2024 — com revisão bibliográfica integrativa de produções acadêmicas. O procedimento monográfico permitiu examinar, de forma detalhada, tanto a trajetória histórica do mercado de carbono quanto suas interfaces com o PSA e seus impactos socioambientais. Conclui-se que, embora o SBCE represente um avanço regulatório relevante e inaugure uma nova etapa da política climática brasileira, sua efetividade dependerá não apenas da superação das fragilidades normativas, mas também da capacidade de assegurar uma governança que reconheça efetivamente a diversidade cultural, a justiça socioambiental e o protagonismo das comunidades tradicionais. |