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Abstract:
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A presente pesquisa tem como objeto de estudo o Mecanismo de Ajustamento de Carbono na fronteira (CBAM) e os efeitos extraterritoriais do Regulamento europeu n. 2023/956 de taxação de carbono. O problema que a pesquisa objetiva responder é “A adoção do CBAM pela União Europeia exigirá das indústrias brasileiras ajustes econômicos para reduzir emissões de gases de efeito estufa nas suas produções e manter sua competitividade nas exportações para o mercado europeu?” Para tanto, o trabalho possui o objetivo de compreender o CBAM, assim como seus efeitos no território brasileiro e discussões acerca das iniciativas de taxação de gases de efeito de estufa (GEEs) desenvolvidas pela União Europeia, através de uma pesquisa objetiva dos dados fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, bem como da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu. O CBAM foi desenvolvido como uma das iniciativas presentes na Lei Europeia em em matéria de clima (Regulamento (UE) 2021/1119) a qual busca atingir os objetivos do Pacto Ecológico europeu - mais especificamente o objetivo 55 - no que tange em desenvolver uma sociedade sem emissões líquidas de gases de efeito estufa, além de prevenir a fuga de carbono, contribuindo com a descarbonização em países terceiros. Desse modo, o Mecanismo de Ajustamento Carbônico na Fronteira, em conjunto com o sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), busca a fixação de preços das emissões de gases de efeito de estufa incorporadas em diversos setores e mercadorias através da utilização de licenças ou certificados específicos cujo valor é expresso em euros/toneladas de CO² emitido. Designadamente, o CBAM deverá aplicar-se às mercadorias importadas no território aduaneiro da União Europeia provenientes de países terceiros, resultando num preço do carbono equivalente para as importações e para os produtos nacionais, os quais já têm incididas as taxas provenientes do CELE. A implementação do Mecanismo iniciou-se em 2023, em uma fase transitória que perdurará até 2026, quando entrará plenamente em vigor e aplicar-se-á às importações de mercadorias e precursores selecionados, cuja produção é intensiva em carbono, sendo esses: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Dessa forma, os importadores de mercadorias abrangidos pelas novas regras deverão comunicar as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) incorporadas nas suas importações (emissões diretas e indiretas), para, posteriormente, comprar e restituir certificados CBAM equivalentes. Ao mesmo tempo em que as nações exportadoras questionam a compatibilidade do regulamento com as normas internacionais do comércio, os produtores/exportadores brasileiros devem preparar-se para atender as exigências do Regulamento, assegurando o cumprimento da medida e preservando a competitividade do produto brasileiro. |