Ius Dicere 2021: estudo do livro 50 título 16 do Digesto de Justiniano
Author:
Corrêa, Lucas de Souza
Abstract:
Entre as pouquíssimas fontes de Direito Romano que chegaram até nós, uma das principais é o Digesto de Justiniano, que é geralmente definido como uma compilação de ius, casos práticos discutidos e resolvidos por juristas os quais formam um conjunto de 50 livros que foram publicados no ano 533 d.C. No entanto, diferentemente dos demais títulos, nos títulos 16 e 17 do Livro 50 do Digesto ocorre uma exposição mais abstrata e menos focada na discussão de casos. Com o objetivo de contribuir com a discussão sobre o Título 16 do Livro 50 do Digesto, matéria que possui grande utilidade prática no estudo do Direito Romano, pois aborda os principais significados em que as palavras devem ser interpretadas ao longo da compilação, assim como os principais conceitos jurídicos do período, a pesquisa buscou analisar o Título nas fontes e discutir possíveis traduções e interpretações sobre alguns fragmentos, pois há um baixo número de pesquisas sobre esse tema na língua portuguesa. Para esse fim, o Corpus Iuris Civilis foi a fonte principal, utilizando-se também as principais bibliografias relacionadas ao tema. O estudo contou também com o apoio do Ius Dicere: Grupo de Pesquisas em Latim e Fontes de Direito Romano, através de reuniões semanais em que ocorreram discussões, traduções e contextualizações dos fragmentos com os períodos históricos do Direito Romano. Os objetivos foram alcançados, chegando-se à conclusão de que o Direito Romano pode auxiliar nas discussões jurídicas atuais, quando abordado em seu contexto e no seu idioma, principalmente através das fontes em edições bilíngues. Visto que, através da compreensão do Direito Romano no contexto histórico e político em que estava inserido, podemos tirar lições que podem ser utilizadas para a construção de um Direito que consiga solucionar os conflitos de hoje com equidade. Apesar disso, deve-se tomar cuidado para não confundir as categorias romanas com as categorias do paradigma vigente, já que isso pode descaracterizar o contexto histórico.