Abstract:
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A pesquisa objetivou compreender a existência do delito da obstrução de justiça no ordenamento jurídico brasileiro e o seu vínculo com os atos investigatórios em face de organizações criminosas. Nesse contexto, destaca-se que a percepção dos riscos oriundos de condutas obstrutivas no âmbito do crime organizado transnacional fez com que organismos internacionais adotassem medidas de modo a controlar a expansão de tais esquemas ilícitos, culminando em importantes convenções, a exemplo da Convenção das Nações Unidas sobre o crime organizado transnacional, que impactam diretamente na atividade legislativa das nações signatárias, como o Brasil. Assim, indagou-se: ‘De que forma ocorre a tipificação do delito da obstrução da justiça e como este insere-se no âmbito de investigações em face de organizações criminosas?’. Supôs-se, a partir de então, que a conduta obstrutiva encontra-se tipificada de maneira dispersa no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que cada tipo penal possui limitações no que tange às condutas por si abrangidas, a depender do bem jurídico vital tutelado. Para a confirmação da hipótese, elegeu-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além da análise dos documentos internacionais atinentes à temática e a legislação penal brasileira responsável por tutelar a administração da justiça. Essa atitude metodológica tornou possível adentrar nas especificidades do tipo obstrutivo constante da Lei n. 12.850/2013, o qual obstaculiza a apuração dos delitos transnacionais, viabilizando o entendimento acerca dos aspectos dogmáticos da obstrução da justiça em face de investigações contra organizações criminosas. Ademais, discorreu-se acerca das peculiaridades, prima facie imperceptíveis, dos crimes que tutelam a administração da justiça no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas, os quais, sob a perspectiva do bem jurídico vital, apresentam âmbitos de proteção distintos e, por conseguinte, amplitude limitada no que tange ao rol de condutas por si abarcadas. Por derradeiro, constatou-se que a sociedade global, através da percepção dos riscos inerentes à expansão da atividade criminosa a nível global, implementa estratégias recíprocas de cooperação que almejam a escorreita apuração dos crimes praticados, como a harmonização legislativa, as cartas rogatórias e o auxílio mútuo direto. |