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Abstract:
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Analisando alguns diplomas legais, constata-se que desde o período colonial,
acumulação de cargos públicos vem sendo combatido, de comia mais ou menos enérgica,
Tendo em vista uma série de razões de ordem histórica, política, social e, sobretudo, moral.
De fato, a partir do ano de 1623, através de Carta Régua, o Governo Colonial passou
intervir nas acumulações de cargos públicos, por considerá-las prejudiciais ao serviço público,
face ao compromisso assumido perante a sociedade, no sentido de possibilitar a prestação de
um serviço público de qualidade, através de funcionários qualificados e dedicados.
A proibição da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos
encontrada no Direito Brasileiro será o objeto do presente trabalho monográfico, onde
procurar-se-á apontar alguns dos seus motivos justificadores, bem como o tratamento
constitucional brasileiro dispensado à matéria, dispensando um enfoque todo especial à situação dos aposentados, que, após aprovação em um concurso publico, ingressar em um cargo ou emprego público |