A substituição processual na justiça do trabalho
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Title:
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A substituição processual na justiça do trabalho |
Author:
|
Costa, Pedro Augusto Rodrigues
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Abstract:
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A substituição processua] é uma espécie do gênero legitimação extraordinária,
pela qual alguétn é legitimado a pleitear em juízo um direito alheio, porém em nome
proprio.
Para que ocorra a substituição processual, é necessário que o legitimado
extraordinariamente figure no processo como parte principal, e que o substituído não
esteja presente na relação jurídica processual como tal.A substituição processual, no âmbito trabalhista, é uma legitimação
extraordinária autónoma, concorrente, ativa e primária. A substituição processual trabalhista, antes limitada aos casos previstos pelos
arts. 195, parágrafo 2, e 872, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, e pelo
art. 3, parágrafo 2, da Lei n. 7.238/84, e restrita aos associados do sindicato substituto
processual, com a Constituição Federal de 1.988 teve o seu campo de abrangência
ampliado, sendo estendida a todos os membros da categoria
Assim, cabe ao sindicato a defesa. dos interesses individuais dos membros da
categoria, desde que estes interesses tenham relação com as prerrogativas a ele
inerentes |
Description:
|
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI:
|
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236905
|
Date:
|
1997-12-03 |
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