A substituição processual na justiça do trabalho

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A substituição processual na justiça do trabalho

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Title: A substituição processual na justiça do trabalho
Author: Costa, Pedro Augusto Rodrigues
Abstract: A substituição processua] é uma espécie do gênero legitimação extraordinária, pela qual alguétn é legitimado a pleitear em juízo um direito alheio, porém em nome proprio. Para que ocorra a substituição processual, é necessário que o legitimado extraordinariamente figure no processo como parte principal, e que o substituído não esteja presente na relação jurídica processual como tal.A substituição processual, no âmbito trabalhista, é uma legitimação extraordinária autónoma, concorrente, ativa e primária. A substituição processual trabalhista, antes limitada aos casos previstos pelos arts. 195, parágrafo 2, e 872, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, e pelo art. 3, parágrafo 2, da Lei n. 7.238/84, e restrita aos associados do sindicato substituto processual, com a Constituição Federal de 1.988 teve o seu campo de abrangência ampliado, sendo estendida a todos os membros da categoria Assim, cabe ao sindicato a defesa. dos interesses individuais dos membros da categoria, desde que estes interesses tenham relação com as prerrogativas a ele inerentes
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236905
Date: 1997-12-03


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