Abstract:
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Este trabalho tem como objetivo a reflexão crítica sobre o que significa o processo de
desregulamentação no Direito do Trabalho, percebendo que se caracteriza, inserido na atual
conjuntura histórica e económica, como parte instrumental da política neoliberal. Sendo realizada a
relação, posteriormente devem ser pensadas possíveis ações práticas de operadores jurídicos
comprometidos com uma nova realidade social.
Neste sentido, aborda-se o tema numa perspectiva jurídica e económica,
contextualizada no movimento histórico. Assim, o assunto tratado tem como fundamento básico as
diversas formações do Estado, em sua concepção liberal, social e neoliberal. Ao mesmo tempo,
busca-se analisar as relações entre os acontecimentos mundiais e os ocorridos no Brasil. No segundo capítulo, é deita análise sobre o Estado de bem-estar social e sua relação
com a primeira guerra mundial e o declínio do Estado liberal. Na sua versão política
intervencionista esta nova formação estatal social reconhece o Direito do Trabalho mundialmente
e, na sua versão económica brasileira, fundamenta a legislação trabalhista com Getúlio Vargas. O
propósito perante esse quadro é o entendimento de que a regulamentação das leis do trabalho
surgiu em decorrência de crise económica do capitalismo em 1929, bem como da bipolarização
política com o avanço socialista e das reivindicações organizadas das massas operárias. No Brasil,
especialmente, as regulamentações estiveram atreladas ao nacionalismo desenvolvimentista
orientados pela burguesia industrial, o que não deixou de significar um avanço social quanto aos
direitos individuais trabalhistas.No terceiro capítulo, o estudo volta-se ao neoliberalismo como política estatal anti-
intervencionista e emergente com a crise capitalista a partir da década de setenta, e sua relação
com a desregulamentação do Direito do Trabalho. Conforme os neoliberais, o Estado nesta fase deve ser minimizado em suas funções sociais e também passivo em relação ao mercado mundial. Ao mesmo tempo, numa nova fase capitalista, a globalização conjuga a acumulação às revoluções
tecnológicas, orientando o fortalecimento de conglomerados transnacionais e a desregulação de
fronteiras nacionais. O intento com essa análise, foi a compreensão de que o processo neoliberal
conduz ao afastamento do Estado de suas funções sociais básicas e enfraquece a soberania nos
países subdesenvolvidos, culminando em uma crise de desregulamentação jurídica com as
flexibilizações de direitos trabalhistas. Os direitos trabalhistas anteriormente conquistados passam a
simbolizar um obstáculo à acumulação de capital e por isso devem ser suprimidos.
A partir dessas análises, finalmente, o último capítulo traça uma consideração atenta às
ações dos operadores jurídicos, especialmente dos magistrados, que detêm grande parte de
responsabilidade na resistência-destruição-construção de novos paradigmas no mundo do direito.
.Reflete-se a respeito do papel ético dos magistrados perante o quadro neoliberal de
desregulamentações no direito do trabalho, haja vista a preocupação na desconstrução do senso
comum jurídico, a construção de um novo senso, de acordo com Antônio Gramsci e, ao mesmo
tempo, a resistência na conservação dos direitos mais básicos do trabalhador. Assim, a ética
consequente de Max Weber é instrumental para ensejar o máximo de responsabilidade ao juízes em
suas escolhas valorativas. Isto porque o simples discurso de que o direito positivado é burguês e
deve ser destruído é perigoso, já que serve aos interesses atuais do capitalismo em sua fase
globalizadora atrelada ao neoliberalismo. |