A rescisão dos julgados nos juizados especiais cíveis

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A rescisão dos julgados nos juizados especiais cíveis

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Souza, Eduardo de Mello e
dc.contributor.author Souza, João Paulo de
dc.date.accessioned 2022-07-19T19:57:27Z
dc.date.available 2022-07-19T19:57:27Z
dc.date.issued 1997-12-10
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236832
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract No primeiro capítulo, a pesquisa focalizará os atos e decisões Judiciais, partindo da análise dos pressupostos de validade que fundamentam as nulidades e anulabilidade dos atos jurídicos, a classificação das sentenças e a determinação dos efeitos formais e materiais delas decorrentes, culminando com o estudo da coisa julgada, como força e autoridade, como qualidade que toma imutável e indiscutível a sentença de mérito dentro do mesmo processo em que foi proferida, sem o que não se poderá exercer a pretensão rescisória, visando desconstituição da sentença que padece vícios decorrentes de erros de juízo ou de entes de atividade do órgão jurisdicional. O segundo capítulo será centrado na descrição das Garantias Constitucionais do Processo Civil instituídas pela Carta Federal de 1988, que são, em rigor, os princípios fundamentais que estruturam o ordenamento jurídico processual, aos quais se subordinam as normas reguladoras do processo e do procedimento como instrumentos da jurisdição, ou melhor, como método e formas legais pelas quais o Estado cumpre a função de dizer o direito a quem exerce a pretensão à tutela jurisdicional, visando à solução de conflitos intersubjetivos de interesses. São os princípios constitucionais do processo garantias indeclináveis da cidadania, a possibilidade real de que os conflitos de interesses que conformam a lide sejam julgados por um juiz pre constituído, competente e imparcial, seguindo o processo e o procedimento legalmente instituídos para a solução heterónoma da res fn ludfcfum deduz/a. Da colação do teor do art. 59 da Lei n' 9.099/95 com as garantias constitucionais assinaladas é que se determinará se a inadmissibilidade da ação rescisória nos Juizados Especiais Cíveis resiste ou não normatividade inerente aos princípios constitucionais que vincam os fundamentos sobre os quais o processo civil assume a feição de instrumento de realização do direito material e de acesso do cidadão à ordem jurídica justa. Portanto, nesse ponto, o objetivo é estudar o conteúdo e o alcance dos princípios constitucionais do processo civil, de modo a determinar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do art. 59 da Lei n' 9.099/95, que veda a admissibilidade da ação rescisória nos Juizados Especiais Cíveis. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject rescisão pt_BR
dc.subject juizado especial pt_BR
dc.subject atos jurídicos pt_BR
dc.subject processo civil pt_BR
dc.subject decisão judicial pt_BR
dc.title A rescisão dos julgados nos juizados especiais cíveis pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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011 - SOUZA, Joao Paulo (1997) (1).pdf 32.98Mb PDF View/Open

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