Abstract:
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O presente trabalho teve como objetivo principal analisar a efetivação da Emenda Constitucional nº 80/2014, bem como a sua importância para a implementação do acesso à justiça, cidadania e avanço dos direitos humanos no Brasil. A Emenda Constitucional 80/2014 definiu mudanças que trouxeram maior destaque para a Defensoria Pública dentro da Constituição, dentre elas, a inclusão do art. 98 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que definiu o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observando-se a demanda pelo serviço da Defensoria Pública e a respectiva população, priorizando regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Compreendendo a importância da ampliação da Defensoria Pública, bem como considerando que estamos no último ano do prazo estipulado para a efetivação do referido dispositivo, a verificação do seu cumprimento se mostrou necessária, pois de nada vale uma legislação que prevê medidas que democratizam a sociedade se a execução destas leis não for praticada. Para a realização da pesquisa, buscou-se compreender a importância da Defensoria Pública para a garantia da cidadania, do acesso à justiça e para a luta dos direitos humanos. Na sequência, examinou-se a EC 80/2014 e a sua consolidação, através da comparação entre os diagnósticos das Defensorias Públicas antes e depois da promulgação da referida emenda. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, pois a pesquisa buscou averiguar a comprovação da hipótese de que o Poder Público deixou de cumprir a EC 80/2014. As principais fontes utilizadas para a realização do presente trabalho foram as obras de T. H. Marshall e José Murilo de Carvalho, que possibilitaram a discussão acerca da cidadania. Obras de Mauro Cappelletti e Maria Tereza Sadek foram também indispensáveis para a discussão sobre o acesso à justiça. A análise de relatórios e textos desenvolvidos pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) foram os pilares para a análise do diagnóstico das Defensorias Públicas brasileiras, e possibilitaram a verificação da efetivação da EC 80/2014. Vale ressaltar que diversos outros autores foram utilizados pela pesquisadora, os quais serviram para o aprofundamento de conceitos centrais da pesquisa. As fontes contribuíram para a pesquisadora concluir que o acesso à justiça está diretamente ligado com a possibilidade de que sujeitos incluídos em uma sociedade capitalista - excludente e desigual por essência - consigam acessar direitos básicos estabelecidos em lei, razão pela qual a Defensoria se mostra indispensável para a população necessitada. Identificou-se, também, que a EC 80/2014 possui uma grande importância para a Defensoria Pública, uma vez que a fortaleceu, através da constitucionalização dos princípios da instituição, nova definição e ampliação de competência e encargos da instituição. Verificou-se que a existência da EC 80/2014 possui grande relevância jurídica, haja vista que a legislação brasileira passa a reconhecer a indispensabilidade da Defensoria Pública e necessidade de sua ampliação. Entretanto, no que se refere a efetivação da EC 80/2014, constatou-se que a Emenda está longe de ser efetivada, visto que diversas regiões do Brasil ainda carecem de Defensoria Pública, o que corrobora com a ideia de José Murilo de Carvalho, de que o Brasil é composto por cidadãos plenos, cidadãos incompletos e não cidadãos. Os resultados da pesquisa demonstram que o Brasil está longe de ser uma sociedade democrática, fundamentada na cidadania e na dignidade da pessoa humana, conforme estipula o art. 1º, incisos II e II da Constituição Federal/1988. |