Abstract:
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Este trabalho tem por objetivo compreender a construção jurisprudencial e doutrinária acerca da impossibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício à luz do sistema acusatório. A Suprema Corte, nesse sentido, determinou a impossibilidade da conversão ex offício das prisões em flagrante, em razão da vigência do sistema acusatório, ressaltada pelo advento da Lei n. 13.964/2019. Apesar disso, encontram-se diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais em sentido contrário, ao afirmar que tal possibilidade de decisão judicial encontra guarida na manutenção do dispositivo legal do art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, frente aos diferentes entendimentos encontrados na jurisprudência e doutrina, firma-se o questionamento: "Qual o impacto das decisões penais dos Tribunais Superiores sobre a legislação processual penal brasileira no que se refere à conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício?". Supõe-se, como hipótese básica, que as decisões dos Tribunais Superiores reafirmam o sistema acusatório, determinado pela Lei n. 13.964/2019, para negar a conversão da prisão flagrancial em preventiva de ofício. Para isso, o trabalho se fundamenta em três partes estruturais. Na primeira, busca-se conceituar os institutos das prisões cautelares na perspectiva doutrinária. Na segunda, serão analisados os sistemas processuais penais, com especial relevância o sistema acusatório, e sua relação com os direitos fundamentais do preso. E, por fim, serão verificadas decisões judiciais que tratem da impossibilidade da conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva. A fim de alcançar estes objetivos, esta pesquisa monográfica adotará o método de abordagem dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, utilização de normas penais e processuais penais, para assim relacioná-los aos precedentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e avaliar o impacto destas decisões na possibilidade da conversão de ofício da prisão flagrancial. |