Abstract:
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A presente monografia tem como enfoque a percepção do discurso de ódio como um fenô-meno social que se desenvolve para além do Direito. Considerando essa prática discursiva um comportamento indesejado, a questão que exsurge na forma de problema é a seguinte: quais reações existem a esse discurso? A hipótese aventada é de que há reações sociais in-formais e formais e o objetivo que se perquire é o de identificar e descrever essas reações na sociedade brasileira deste século. Dividido em três capítulos, o trabalho trata, no primeiro, de descrever processos de reação social informal e formal ao comportamento desviante, conceituando discurso enquanto prática de linguagem. Demonstra-se, ainda, que o discurso, a realidade e a sociedade são anteriores ao sujeito, isto é, não nascem nele. O conceito de estigma é apresentado enquanto rótulo social negativo atribuído e, na mesma esteira, o fe-nômeno do etiquetamento do desviante é descrito como reação social ao desvio. O segundo, versa sobre a interrelação do (discurso de) ódio e o Brasil, ocupando-se em apresentar a es-cravidão como berço desta Nação, mais, que muito do ódio de outrora dirigido ao escravo é o que se destila, hoje, ao pobre. Corrobora-se essa tese com dados levantados pelo Mapa do Ódio, a revelar que os crimes raciais são os que ocupam o primeiro lugar, seguidos pelos de orientação sexual e os de gênero. Apesar de o ódio ser naturalmente percebido como disrup-tivo, revela-se, também, sua feição construtiva e emancipatória. Ainda neste capítulo, apre-senta-se os diversos conceitos de discurso de ódio, bem como as divergências, em especial as de interesse ao Direito. O terceiro, e último, adentra no cerne deste trabalho, identificando e descrevendo reações informais e formais ao discurso de ódio na sociedade brasileira do início do século XXI. Demonstrando-se e concluindo que, apesar das divergências em con-ceituar o discurso de ódio, é possível identificar e até mesmo descrever atos que se enqua-drem nessa categoria de discurso. Assevera-se, ainda, que o discurso de ódio é capaz de ge-rar reações sociais informais, tanto a favor quanto contra o discurso proferido; e formais, contrárias a esse discurso. Dentro do espectro das reações formais, verificou-se que os tribu-nais estão sendo obrigados a julgar casos em que o discurso de ódio se faz presente, todavia, além da ausência de normas sobre o tema – apesar de haver tentativas legislativas ainda prematuras -, constatou-se não haver consenso jurisprudencial. |