Abstract:
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A presente pesquisa analisa a possibilidade da prática da eutanásia no Brasil, como
um instituto garantidor da morte digna, amparada pelo princípio da dignidade humana,
a dignidade como autonomia, o direito à vida e a sacralidade da vida. Desta forma,
realiza análise bibliográfica e documental, baseado em legislações estrangeiras,
casos concretos, notícias jornalísticas, entrevistas e na arte. A hipótese a ser
trabalhada ampara-se na dignidade como autonomia, assegurando ao ser humano a
capacidade de autodeterminar-se, podendo escolher como será o seu processo de
morrer. Neste sentido conceitua-se a eutanásia, sua classificação, aplicabilidades e
modalidades como a ortotanásia e distanásia. O avanço tecnológico na medicina
aumentou o tempo de vida da população mundial, levando em alguns casos
específicos ao encarniçamento terapêutico, em que o indivíduo está vivendo a
qualquer custo, tendo um prolongamento inútil da vida através de terapias
desproporcionais e fúteis. No Brasil a eutanásia é proibida, o Código Penal a tipifica
através do homicídio piedoso. O debate acerca da eutanásia teve início justamente
para contrapor essas práticas abusivas. Países como Holanda e Bélgica foram os
primeiros a legalizar o instituto da eutanásia. A regulamentação da prática nestes
lugares trouxe ao debate o entendimento de que a eutanásia abarca outros casos que
não somente de indivíduos que estejam em situação terminal e em sofrimento físico
profundo, também fazendo-se valer de indivíduos que estejam em sofrimento psíquico
grave de forma prolongada, contínua e intensa, sem perspectivas de melhora. No
entanto, em âmbito nacional a prática continua sendo proibida, com uma leve ressalva
para a ortotanásia e as diretivas antecipadas de vontade. Contudo, o presente
trabalho conclui ser possível a regulamentação da eutanásia no país em conformidade
com os conceitos de dignidade da pessoa humana, dignidade como autonomia. O
método de pesquisa foi indutivo, saindo do conceito de eutanásia, da sua classificação
e das demais modalidades para o debate acerca da sua recepção pela CF. |