Abstract:
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O presente trabalho objetiva averiguar a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade com fins notoriamente patrimoniais sob a óptica do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio do método de abordagem dedutivo e fazendo uso de técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, inicia-se o estudo pela análise da trajetória do conceito de família no direito brasileiro, especialmente, a partir da quebra de paradigma instituída pela Constituição Federal de 1988. Compreendidas suas influências, passa-se à análise das múltiplas composições asseguradas e dos vínculos filiativos que podem, ou não, compor seus núcleos. Assimilados os critérios constitutivos de cada modalidade de filiação, direciona-se a atenção para o instituto da multiparentalidade, sua ascensão, conceito, resistências e, ainda, as incongruências despertadas quando o aspecto econômico assume papel de proeminência. Constatada a carência jurídica das argumentações construídas pela doutrina e jurisprudência para impossibilitar o reconhecimento dotado de cunho eminentemente patrimonial, sugere-se a adoção da multiparentalidade plena, a qual é compreendida na ideia de soma, traduzida na ausência de privilégio de qualquer vínculo e norteada pelos princípios constitucionais da indistinção filiatória, parentalidade responsável, dignidade da pessoa humana e solidariedade. Por fim, é analisada a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 898.060, em repercussão geral, a qual recepcionou em definitivo a multiparentalidade perante o sistema jurídico pátrio e assegurou a responsabilidade patrimonial parental, ainda que o ascendente não tenha convivido com a sua prole, deixado de exercer o poder familiar ou, ainda, que alguém já esteja exercendo a função parental dotada de autoridade. |