Portaria 093CSE2021 - Camara de administracao

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Title: Portaria 093CSE2021 - Camara de administracao
Author: Direção CSE
Abstract: Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Administração do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 32 e 33 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn.
Description: Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Administração do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 32 e 33 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – Coordenador de apoio administrativo, como presidente Coordenador atual: Roberto Carlos Alves; II – Chefe do Núcleo de Informática Chefe atual: Luiz Eduardo Pizzinatto; III – Chefe do Setor de Apoio Administrativo Financeiro Chefe atual: Regina Célia Alves Franco De Lima; III – dois servidores técnico-administrativos em educação representantes dos departamentos Representantes atuais: TAE Carlos Alberto Do Espírito Santo Júnior e TAE Marcia Franca De Sales; IV – dois Servidores técnico-administrativos em educação representantes dos cursos de graduação Representantes atuais: TAE Ana de Castro Schenkele e TAE Amanda Martins Haase; V – dois Servidores técnico-administrativos em educação representantes dos programas de pós-graduação Representantes atuais: TAE – Thays Izabel Da Silva e TAE e TAE Darlan de Souza Borges; VI – um representante discente que integre o Conselho da Unidade Representante atual: Acad. Luiz Fernando Britto; VII – um representante docente que integre o Conselho da Unidade Representante atual: Prof. Fred Leite Siqueira Campos. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Administração, de acordo com o artigo 33 do Regimento do CSE: I – emitir pareceres sobre os processos de compras, investimento e serviços; II – propor encaminhamentos para implementação da política de gestão de pessoas; III – avaliar e aperfeiçoar os fluxos administrativos, bem como as rotinas entre os setores; IV – sistematizar as normas relacionadas às atividades da gestão universitária; V – assessorar a Direção da Unidade em processos de planejamento, de avaliação institucional e nas matérias específicas da gestão; e VI – propor diretrizes para otimização da organização do espaço físico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/225776
Date: 2021-08-06


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