Abstract:
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O trabalho tratará sobre a publicidade no reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas em razão de se perceber, com base em análise de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, que esse requisito em específico é um dos elementos decisórios. A investigação, portanto, se dá com base na hipótese de que, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a publicidade funciona como um obstáculo ao reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas, no que tange ao cumprimento dos requisitos da convivência pública e do objetivo de constituir família, previstos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002. Assim, objetivou-se examinar as fundamentações das decisões de 2ª instância do Tribunal de Justiça paulista que tratassem do reconhecimento de união estável homoafetiva com base na publicidade. Para isso, realizou-se uma exposição sobre as principais transformações na instituição da família desde o Código Civil de 1916, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 e findando na publicação do Código Civil de 2002, em especial no que tange à entidade familiar da união estável e sua recepção na legislação brasileira. Em seguida, analisou-se o instituto da união estável em si, bem como suas regulamentações no Código Civil de 2002 – notadamente, os requisitos legais para sua configuração nele previstos, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Então, explorou-se o reconhecimento jurisprudencial da união estável homoafetiva no Brasil, conquistada a partir do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 4277/2011 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/2011 pelo Supremo Tribunal Federal. Finalmente, realizou-se a análise das decisões de 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo que foram proferidas entre os anos de 2012 e 2021 e que se dedicam ao reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas, em que não só, mas parte do fator decisório é a publicidade da relação amorosa. O método utilizado foi o indutivo, onde partiu-se de um levantamento quantitativo da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo para a análise qualitativa dos fundamentos decisórios de reconhecimento ou não reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas. Como aparato metodológico, utilizou-se de um questionário. Concluiu-se pela confirmação da hipótese levantada, em razão de os resultados do levantamento jurisprudencial terem demonstrado que a publicidade é obstáculo ao reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas. |