Modulação temporal na superação de jurisprudência dominante e de precedente de caráter vinculante à luz do art. 927, § 3º do novo Código de Processo Civil.

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Modulação temporal na superação de jurisprudência dominante e de precedente de caráter vinculante à luz do art. 927, § 3º do novo Código de Processo Civil.

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Correa, Caetano Dias
dc.contributor.author Rigo, Vitor Gambin
dc.date.accessioned 2020-12-23T16:53:49Z
dc.date.available 2020-12-23T16:53:49Z
dc.date.issued 2020-12-11
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/218920
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho objetiva examinar a modulação temporal inserida do CPC/15, o qual positivou, no art. 927, § 3⁰, a possibilidade de modular os efeitos das decisões quando na superação de jurisprudência dominante dos tribunais superiores ou daquela oriunda de casos repetitivos, desde que observados o interesse social e a segurança. A importância reside em atestar a preocupação do estado em proporcionar aos jurisdicionados mecanismos de suavização dos efeitos advindos da flutuação jurisprudencial. Para tanto, no primeiro capítulo a análise cuida de demonstrar as influências umbilicais da modulação, com contraste da teoria da nulidade e da anulabilidade. No segundo capítulo, a abordagem caminha para o exame da superação da jurisprudência e dos precedentes no ordenamento jurídico nacional, bem como a atividade jurisdicional na criação do direito e o impacto na segurança jurídica. Já no terceiro e último capítulo, as considerações dizem respeito ao instituto da modulação temporal nos moldes do CPC/15, o entendimento da doutrina e da jurisprudência a esse respeito e o porquê da adequada inserção na legislação atual. O estudo utiliza a metodologia dedutiva, com procedimento de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive com acesso não só a artigos científicos publicados em periódicos eletrônicos, como também análise da legislação vigente. Por fim, conclui-se que a modulação temporal, não obstante o caráter de excepcionalidade, revela-se um instituto maleável e flexível, de modo que pode servir como importante ferramenta na preservação da segurança jurídica quando se está diante da superação de precedentes e da jurisprudência dominante. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Overrruling, modulação temporal dos efeitos, segurança jurídica. pt_BR
dc.title Modulação temporal na superação de jurisprudência dominante e de precedente de caráter vinculante à luz do art. 927, § 3º do novo Código de Processo Civil. pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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Monografia Vitor Rigo - versão final.pdf 656.7Kb PDF View/Open

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