Modulação temporal na superação de jurisprudência dominante e de precedente de caráter vinculante à luz do art. 927, § 3º do novo Código de Processo Civil.
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Correa, Caetano Dias |
|
dc.contributor.author |
Rigo, Vitor Gambin |
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dc.date.accessioned |
2020-12-23T16:53:49Z |
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dc.date.available |
2020-12-23T16:53:49Z |
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dc.date.issued |
2020-12-11 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/218920 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho objetiva examinar a modulação temporal inserida do CPC/15, o qual
positivou, no art. 927, § 3⁰, a possibilidade de modular os efeitos das decisões quando na
superação de jurisprudência dominante dos tribunais superiores ou daquela oriunda de casos
repetitivos, desde que observados o interesse social e a segurança. A importância reside em
atestar a preocupação do estado em proporcionar aos jurisdicionados mecanismos de
suavização dos efeitos advindos da flutuação jurisprudencial. Para tanto, no primeiro capítulo
a análise cuida de demonstrar as influências umbilicais da modulação, com contraste da teoria
da nulidade e da anulabilidade. No segundo capítulo, a abordagem caminha para o exame da
superação da jurisprudência e dos precedentes no ordenamento jurídico nacional, bem como a
atividade jurisdicional na criação do direito e o impacto na segurança jurídica. Já no terceiro e
último capítulo, as considerações dizem respeito ao instituto da modulação temporal nos moldes
do CPC/15, o entendimento da doutrina e da jurisprudência a esse respeito e o porquê da
adequada inserção na legislação atual. O estudo utiliza a metodologia dedutiva, com
procedimento de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive com acesso não só a artigos
científicos publicados em periódicos eletrônicos, como também análise da legislação vigente.
Por fim, conclui-se que a modulação temporal, não obstante o caráter de excepcionalidade,
revela-se um instituto maleável e flexível, de modo que pode servir como importante ferramenta
na preservação da segurança jurídica quando se está diante da superação de precedentes e da
jurisprudência dominante. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access |
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dc.subject |
Overrruling, modulação temporal dos efeitos, segurança jurídica. |
pt_BR |
dc.title |
Modulação temporal na superação de jurisprudência dominante e de precedente de caráter vinculante à luz do art. 927, § 3º do novo Código de Processo Civil. |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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