Abstract:
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A presente monografia trata da análise, à luz do princípio da legalidade penal e seus desdobramentos, das decisões proferidas, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4733, em que essa Suprema Corte entendeu que a homofobia pode constituir crime de racismo, em sua acepção sociológica-constitucional, quando as condutas homofóbicas puderem ser subsumidas nos tipos penais da Lei nº 7.716/1989. De início, no primeiro capítulo, é feita uma abordagem sobre a homofobia e sua necessária repressão jurídico-penal. Nessa parte introdutória, são feitas considerações acerca da definição de termos essenciais à compreensão do tema abordado, tais como “orientação sexual”, “identidade de gênero” e o próprio conceito fenomenológico de homofobia. Além disso, é delineado um breve panorama histórico desse preconceito, bem como são explicitadas algumas de suas causas e formas de manifestação e, ainda, discorre-se sobre a necessidade de se coibir penalmente tais manifestações. Logo em seguida, no segundo capítulo, apresentam-se as previsões normativas nacionais e internacionais e os princípios que justificam a criminalização da homofobia, assim como a inércia do Poder Legislativo brasileiro em promover essa criminalização. Depois, faz-se um exame aprofundado a respeito da ADO 26 e do MI 4733, caracterizando-se, num primeiro momento, a natureza jurídica dessas ações, e, depois, debruçando-se sobre os pedidos formulados no caso em apreço, sobre as posições que exsurgiram dos autos e sobre o efetivo julgamento das demandas, colacionando-se o voto de cada um dos onze ministros da já citada Corte Constitucional. Por fim, o terceiro capítulo é dedicado, inicialmente, à conceituação, contextualização e previsão do princípio da legalidade penal e seus respectivos desdobramentos ou corolários no ordenamento jurídico brasileiro, para que, adiante, seja realizada uma avaliação das decisões proferidas, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADO 26 e no MI 4733, à luz do referido princípio. Essa avaliação se dá por meio de comentários atinentes à natureza jurídica das decisões da mencionada Corte em sede de ADO e MI, de considerações sobre a hermenêutica da lei penal e da explanação do conceito sociológico-constitucional de racismo, o qual foi fixado no julgamento do emblemático Caso Ellwanger, também pela Suprema Corte. |