A (in)aplicabilidade da teoria do risco integral

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A (in)aplicabilidade da teoria do risco integral

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Título: A (in)aplicabilidade da teoria do risco integral
Autor: Martins, Ana Luiza Gomes
Resumo: A pesquisa objetiva verificar se a teoria do risco integral é aceita e aplicada no ordenamento jurídico brasileiro e se o Superior Tribunal de Justiça analisa de maneira adequada os casos em que uma das partes propõe a incidência da teoria. Para atingir o propósito, utiliza o método de abordagem dedutivo e emprega a técnica de análise de documentação indireta de lei, bibliografia e jurisprudência, bem como a técnica de estudo de caso, para análise dos acórdãos proferidos pelo STJ. O primeiro capítulo realiza análise doutrinária do tema. Distingue a teoria do risco integral das demais teorias do risco, apresenta noções gerais sobre o nexo de causalidade, expõe os conceitos e pressupostos da teoria do risco integral e as justificativas para sua aplicação ou não. O segundo capítulo consiste em análise jurisprudencial da temática e realiza balanço do tratamento jurídico da teoria pelo STJ, mediante análise das decisões proferidas sobre o tema nos últimos dez anos. Como resultado, conclui que a teoria do risco integral não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e que o STJ incide em equívoco ao utilizá-la. Destaca que a teoria examinada estabelece que quem cria o risco relacionado ao dano tem o dever de repará-lo e é responsabilizado por todo e qualquer ato que seja condição para ocorrência do dano, sem admitir excludentes de causalidade — o que pode implicar na responsabilização do agente por danos a que não deu causa. Constata que a aplicação da teoria em matéria ambiental é entendimento pacífico e consolidado no STJ. Sobre a fundamentação utilizada pela Corte em seus acórdãos, pondera que as normas utilizadas para justificar a aplicação da teoria do risco integral determinam tão somente a utilização da teoria da responsabilidade civil objetiva; que a doutrina ambiental mencionada pelo STJ para fundamentar a inaplicabilidade de excludentes de causalidade possui ressalvas a esse entendimento; que a aplicação da teoria do risco criado em matéria ambiental não contraria o princípio do poluidor-pagador; que não é possível aderir à teoria de responsabilidade civil que ignore o nexo de causalidade; e que a responsabilidade civil tem como função precípua a reparação, e não a prevenção.The research aims to verify if the theory of integral risk is accepted and applied in the Brazilian legal system and if the Superior Court of Justice adequately analyzes the cases in which one of the parties proposes the incidence of the theory. To achieve this purpose, it uses the deductive approach method and employs the technique of analysis of indirect documentation of law, bibliography and jurisprudence, as well as the case study technique, to analyze the judgments pronounced by the Court. The first chapter performs doctrinaire analysis of the theme. It distinguishes the theory of integral risk from other theories of risk, presents general notions about the causal link, exposes the concepts and assumptions of the theory of integral risk and the justifications for its application or not. The second chapter consists of jurisprudential analysis of the theme and makes balance of the treatment of the theory by the "STJ", by analyzing the decisions made on the subject in the last ten years. As a result, it concludes that the theory of integral risk is not compatible with the Brazilian legal system and that the "STJ" is mistaken in using it. It points out that the theory examined establishes that the person who creates the risk related to the damage has the duty to repair it and is liable for any act that is a condition for the occurrence of the damage, without admitting causality excluders — which may result in the agent being liable for damages that he didn't cause. Notes that the application of the theory in environmental matters is a peaceful and consolidated understanding in the STJ. Regarding the reasoning used by the Court in its judgments, it considers that the rules used to justify the application of the theory of integral risk determine only the use of the theory of objective responsibility; whereas the environmental doctrine mentioned by the STJ to substantiate the inapplicability of causality excluders has reservations to this understanding; whereas the application of the environmental risk theory does not contradict the polluter pays principle; whereas it is not possible to adhere to the theory of liability which ignores the causal link; and that civil liability has the primary function of reparation, not prevention.
Descrição: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/203497
Data: 2019-11-29


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