Abstract:
|
A presente pesquisa analisa a descriminalização da eutanásia em decorrência da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a inserção desse princípio no constitucionalismo contemporâneo como direito fundamental, bem como sua relevância no direito à uma morte digna. Para tanto, conceitua-se o instituto da eutanásia e suas diferentes modalidades, quais sejam, a ortotanásia, distanásia e mistanásia, incluindo-se, ainda, o suicídio assistido. A polêmica controvérsia estabelecida dentro do conceito de eutanásia sobre a proteção do direito à vida ou o direito à escolha de uma morte digna dá ensejo a discussões nas mais diversas áreas, especialmente na comunidade médica e jurídica. Isso porque, o avanço da tecnologia revolucionou o ciclo natural da vida, possibilitando que muitos enfermos, sem qualquer perspectiva de melhora, tenham um prolongamento inútil do processo de morrer, de maneira excessivamente penosa. Nesse sentido, faz-se uso dos conhecimentos do campo da bioética, a partir de seus princípios basilares – autonomia, justiça, beneficência e não maleficência - para discutir o que é uma vida digna de ser vivida, pois viver com dignidade não significa viver a qualquer custo. Considerando-se que a conduta eutanásica e o suicídio assistido não são permitidos no atual ordenamento jurídico, tem-se uma análise do Projeto de Lei nº 236/12 que apresenta mudanças relacionadas a esses institutos no Código Penal. Contudo, o presente trabalho conclui que é possível a descriminalização da eutanásia e do suicídio assistido frente à legislação atual, desde que se interprete o Código Penal Brasileiro em conformidade com a dignidade da pessoa humana, pois tais condutas encontram amparo na excludente de ilicitude do estado de necessidade. O método da pesquisa foi o indutivo, partindo-se da conceituação das diferentes modalidades de eutanásia para o debate jurídico e filosófico sobre sua compatibilidade com a dignidade humana. A técnica de pesquisa utilizada foi bibliográfica e documental (legislação, notícias em jornais disponíveis na internet e Sentença da Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014809-3, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal). |