Análise econômico-jurídica da necessidade do laudo criminal definitivo referente à lei nº 11343/2006: em busca da otimização de recursos públicos

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Análise econômico-jurídica da necessidade do laudo criminal definitivo referente à lei nº 11343/2006: em busca da otimização de recursos públicos

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Title: Análise econômico-jurídica da necessidade do laudo criminal definitivo referente à lei nº 11343/2006: em busca da otimização de recursos públicos
Author: Hirose, Glauber Eiji Quércia
Abstract: O presente trabalho objetiva fornecer subsídios para defender o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2019 e propor alteração legislativa capaz de alcançar eficiência no Processo Penal, através da Análise Econômica do Direito Penal desenvolvida por Gary Becker, e em função deste tema, foi feita a análise econômico-jurídica acerca da possibilidade da não confecção dos laudos definitivos de drogas, quando o processo se trata do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11343/2006 (Lei de Drogas), buscando-se a aplicação do Princípio da Eficiência. Com o intuito de se mostrar o marco inicial da Análise Econômica do Direito Penal primeiramente são abordados conceitos e pressupostos teóricos utilizados por Becker, são descritos os métodos de abordagem, de procedimento e a metodologia da coleta de dados, sendo que foi utilizado o método dedutivo, o descritivo-argumentativo, estatístico e monográfico. No segundo capítulo foi abordada a Lei de Drogas, fazendo-se paralelos entre a mesma e os Códigos de Processo Penal e o Penal, também foi tratado o tema da reincidência, da aplicabilidade do princípio da insignificância no crime mencionado anteriormente, e por fim foi abordado o tema sobre a obrigatoriedade da confecção dos laudos definitivos. No terceiro Capítulo foi feita a análise econômico-jurídica acerca da necessidade do laudo pericial definitivo, no qual buscou-se o levantamento de gastos com a elaboração destes laudos no âmbito do Instituto de Análises Forenses de Florianópolis, instituto integrante da Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina. Após análise dos dados obtidos foram respondidos questionamentos sobre o uso de fato destes laudos na persecução penal – respondida de forma negativa; concluiu-se que o Princípio da Eficiência também não está sendo respeitado, uma vez que há gastos enormes para não trazer benefícios à sociedade como um todo. Chegou-se então à conclusão que o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2019 é instrumento adequado para se promover o Princípio da Eficiência.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197744
Date: 2019-07-02


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