A responsabilidade civil do advogado público parecerista à luz do art. 28 da LINDB

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A responsabilidade civil do advogado público parecerista à luz do art. 28 da LINDB

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Cristovam, José Sérgio da Silva
dc.contributor.author de Oliveira, Amannda Cordeiro
dc.date.accessioned 2019-07-16T16:45:02Z
dc.date.available 2019-07-16T16:45:02Z
dc.date.issued 2019-07-02
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197695
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade do advogado público parecerista nos termos do art. 28 da LINDB. Introduzido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 13.655/18, o art. 28 disciplina que os agentes públicos respondem por suas opiniões técnicas ou decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. No presente trabalho, foi adotado o método dedutivo, tendo como metodologia uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, qualitativa e descritiva. Para tanto, foi feita uma análise doutrinária da Responsabilidade Civil, da sua aplicação aos agentes públicos estatais e dos pressupostos para caracterização do instituo. Em seguida, passou-se à análise da figura do advogado público, seu papel constitucional, suas atribuições jurídicas, dentre elas, o parecer exarado em atuação consultiva. Neste ponto focou-se na natureza jurídica do parecer bem como nas suas espécies, quais sejam, parecer facultativo, obrigatório e vinculante. Por fim, iniciou-se o estudo da responsabilidade do advogado público parecerista pela análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal, seguido de análise jurisprudencial do Tribunal de Contas da União acerca do tema. Após, feita uma análise do histórico legislativo da Lei nº 13.655/18, foi abordada a figura do erro grosseiro, de forma a delimitar o conceito jurídico que pode ser equiparado à culpa grave. Concluiu-se que o art. 28 positivou o entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade do advogado público parecerista e trouxe mais segurança jurídica para atuação dos agentes públicos com poder decisório. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.rights Open Access
dc.subject Advogado Público pt_BR
dc.subject responsabilidade pt_BR
dc.subject direito administrativo pt_BR
dc.subject artigo 28 da LINDB pt_BR
dc.subject erro grosseiro pt_BR
dc.title A responsabilidade civil do advogado público parecerista à luz do art. 28 da LINDB pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR
dc.contributor.advisor-co Costa, Mateus Stallivieri


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