Abstract:
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Esta monografia trata do racismo sob uma ótica diferenciada, ao trazer para discussão a possibilidade de inserção do crime de injúria racial (o qual está previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal) no conceito de racismo, para fins constitucionais, ou seja, visando a incidência das restrições constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade naquele delito. Inicialmente, no primeiro capítulo, a temática é direcionada aos aspectos históricos, sociológicos e jurídicos do racismo. Nesta parte do trabalho, são feitas considerações acerca da presença e dos efeitos do racismo no Brasil, especialmente sobre a população negra, se não a maior vítima, com certeza uma das mais estigmatizadas pelo fenômeno político-social em solo brasileiro. Em seguida, é elaborado o conceito sociológico do racismo, e, por fim, são trabalhados os distintos tipos penais de caráter racial presentes no ordenamento jurídico brasileiro. No capítulo segundo, analisam-se as restrições constitucionais do crime de racismo: imprescritibilidade e inafiançabilidade. Primeiramente, é conferida uma atenção especial à prescrição penal, notável instituto do Direito Penal. Em seguida, a abordagem recai sobre a imprescritibilidade penal, inclusive com comentários sobre sua pouca incidência e aceitação no ordenamento jurídico pátrio, vez que só aplicada a dois tipos penais presentes no nosso país, os quais estão previstos na Constituição Federal de 1988. Após uma breve explanação sobre fiança e inafiançabilidade penal, o segundo capítulo se encaminha para a análise do racismo como crime inafiançável e imprescritível, tendo como base o “Caso Ellwanger”, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual as publicações antissemitas feitas pelo jornalista Siegfried Ellwanger Castán foram confirmadas como sendo racistas, ainda que os judeus não integrem uma raça. Encerrando esta monografia, no terceiro capítulo, em um primeiro momento, são abordadas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais contrárias e favoráveis à inserção da injúria racial no conceito de racismo. Derradeiramente, neste mesmo capítulo, são efetuadas considerações acerca dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, a partir dos quais se sustenta que o crime do artigo 140, § 3º, do Código Penal, deve se inserir no conceito de racismo e, consequentemente, receber o correspondente tratamento constitucional. |