Abstract:
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Este trabalho trata do direito fundamental à liberdade de expressão das mulheres, enquanto manifestação de pensamento, expressão corporal e comportamental, garantia positivada constitucionalmente, em análise a eventuais barreiras impostas pela heteronormatividade quando de seu exercício. Diante disso, tem-se, como problema de pesquisa, o questionamento sobre a possibilidade de o direito à liberdade de expressão ser compreendido em uma ampla esfera – correspondente à manifestação de pensamento, expressão corporal e comportamental –, e em discussão conjunta com a heteronormatividade, entendida como o conjunto de normas sociais que impõem modos de ser e de existir às mulheres. Para o desenvolvimento do trabalho, parte-se de uma abordagem existencialista e de referência teórica calcada nos estudos de gênero e teorias feministas, com nuance decolonial. Para tanto, os capítulos são estruturados em método de procedimento de revisão narrativa e técnicas documental e bibliográfica, com respectiva análise das informações coletadas no capítulo derradeiro. Nesse compasso, no primeiro capítulo, os direitos fundamentais são analisados, por meio de um recorte histórico, suas características e atributos, passando-se posteriormente ao exame da livre expressão do pensamento e a forma com o referido direito é positivado na Constituição do País, encerrando-se essa primeira abordagem com o reconhecimento da extensão dessa garantia também às manifestações corporais e comportamentais. Seguidamente, a liberdade de expressão das mulheres é abordada a partir da perspectiva heteronormativa. Neste ponto, descrevem-se perspectivas do movimento feminista e sua importância para a conquista e consolidação dos direitos das mulheres. Em seguida, após definição e diferenciação dos conceitos de sexo, gênero e sexualidade, adentra-se à análise da heteronormatividade, por meio do seu conceito, da descrição de quem é a mulher segundo essa heteronorma e as dificuldades de se definir esse sujeito político. Por fim, expõem-se a expressão não verbal das mulheres, enquanto direito de liberdade previsto na Constituição Brasileira, de 1988, a partir de uma ótica antiessencialista, não delimitadora de sua existência e descrição, de modo a serem contemplados todos os sujeitos políticos que como mulheres se entendam, sem pré-determinações de sua existência. |