A rejeição de lei considerada inconstitucional pelo Poder Executivo: uma análise a partir do diálogo constitucional
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Cristóvam, José Sergio da Silva |
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dc.contributor.author |
Oliveira, Matheus Caetano Gomes de |
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dc.date.accessioned |
2018-12-07T11:29:01Z |
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dc.date.available |
2018-12-07T11:29:01Z |
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dc.date.issued |
2018-12-04 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/192070 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A possibilidade de rejeição de lei considerada inconstitucional pelo Poder Executivo sem prévio pronunciamento judicial é questão há muito debatida pela doutrina pátria e estrangeira. Trata-se de discussão polêmica que exige a análise de institutos do direito administrativo, do direito constitucional e, inclusive, da teoria política. Destaca-se que o debate acerca da rejeição de lei inconstitucional tem suscitado novas dúvidas, especialmente após a ampliação do rol de legitimados para provocar o controle concentrado de constitucionalidade promovida pela Constituição Cidadã, razão pela qual a sua defesa demanda argumentos inovadores. Diante deste contexto, o objetivo deste trabalho é investigar a viabilidade jurídica da mencionada prerrogativa de rejeição no Direito brasileiro, analisando os argumentos que lhe são favoráveis e desfavoráveis. Ademais, apresenta-se nova reflexão fundamentada na teoria dos diálogos constitucionais, perspectiva que advoga a construção não hegemônica dos sentidos da Constituição a partir de processos dialógicos de interação entre todos os Poderes de Estado e demais atores sociais. Constatou-se que tal prerrogativa encontra justificativas favoráveis numa renovada doutrina administrativista, que a instrumentaliza em favor da concretização dos direitos fundamentais. Por outro lado, verificou-se que a perspectiva dialógica pode oferecer relevante oxigenação à interpretação constitucional excessivamente judicializada, funcionando como novo argumento favorável à hipótese analisada. Por fim, ressalta-se que a rejeição de lei inconstitucional só se compatibiliza com a proposta de interação dialógica e com o próprio ordenamento jurídico quando devidamente limitada, razão pela qual serão descritos alguns critérios e procedimentos que lhe concederão legitimidade. |
pt_BR |
dc.format.extent |
111 f. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
rejeição de lei inconstitucional; Poder Executivo; controle de constitucionalidade; diálogos constitucionais |
pt_BR |
dc.title |
A rejeição de lei considerada inconstitucional pelo Poder Executivo: uma análise a partir do diálogo constitucional |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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