Title: | A Dicotomia Direito e Economia no Brasil: A Análise Econômica do Direito |
Author: | Covatti, Eduardo Peláez |
Abstract: |
A origem do que atualmente se conhece como Análise Econômica do Direito (AED) remonta ao realismo jurídico norte-americano que, percebendo a tentativa fracassada do positivismo purista pensado por Hans Kelsen de codificar todo o Direito, se viu na obrigação de incluir, como um ramo de seus estudos, a influência das normas na realidade econômica e vice-versa. A partir dessa interdisciplinaridade entre Direito e Ciência Econômica começaram a despontar várias teses distintas de como estas duas áreas do conhecimento deveriam interagir para estabelecer um Estado Democrático de Direito com o menor custo possível para seus cidadãos. Posto que tem como base a aplicação de métodos, critérios e técnicas da Microeconomia para interpretar e compreender os institutos jurídicos, questiona-se: O instrumental jurídico-econômico da AED pode ser aplicado aos ordenamentos positivistas (Civil Law)? Ou seria exclusividade dos ordenamentos baseados na jurisprudência (Common Law)? Ou seja, há espaço no Direito brasileiro para os institutos da Ciência Econômica serem aplicados ao Direito? O presente trabalho visa, portanto, analisar como a dicotomia Direito e Economia vem interagindo no Sistema Jurídico Pátrio, ademais de demonstrar como a AED, especialmente a tese tradicional da Escola de Chicago, pode ser muito útil aos operadores do Direito no Brasil, em virtude de que a utilização de instrumentos da Ciência Econômica, tal como a eficiência, como critérios objetivos do sistema ético-normativo aumenta os graus de previsibilidade e de segurança das relações jurídicas. Conclui assim, pela possibilidade fática de aplicação da AED na Civil Law. O método de abordagem a ser utilizado será o método dedutivo, o de procedimento será o método monográfico e, a temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica. The origin of what is now known as Law and Economics goes back to the American legal realism, which, perceiving the failed attempt of the purist positivism thought by Hans Kelsen to codify the whole Law, was forced to include, as a branch of its studies, the influence of norms on economic reality and vice versa. From this interdisciplinarity between Law and Economic Science began to emerge several distinct theses on how these two areas of knowledge should interact to establish a legal democratic state with the lowest possible cost to its citizen. Since it is based on the application of methods, criteria, and techniques of the Microeconomics to interpret and understand the legal institutes, it is questioned: Is the legal-economic instrument of Law and Economics applicable to Civil Law? Or would it be exclusive to the Common Law? That is, is there room in Brazilian Law for the institutes of Economic Science to be applied to the Law? The present paper aims, therefore, to analyze how the dichotomy Law versus Economics has been interacting in the Brazilian Legal System, in addition to demonstrate how Law and Economics, especially the traditional thesis of the School of Chicago, can be very useful to the operators of Law in Brazil, since the use of Economic Science instruments, such as the efficiency, as objective criteria of the ethical-normative system increases the predictability and safety degrees of legal relationships. It concludes thus, by the factual possibility of applying Law and Economics in Civil Law. The method to be used will be the deductive method, the procedure will be the monographic method, and the thematic will be developed through the technique of indirect documentation, involving bibliographic research. |
Description: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/192053 |
Date: | 2018-09-20 |
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TCC.pdf | 1.190Mb |
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