“O desvio de função do técnico do seguro social no quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e o direito à percepção das diferenças salariais
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Title:
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“O desvio de função do técnico do seguro social no quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e o direito à percepção das diferenças salariais |
Author:
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Pianesser, Clovis
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Abstract:
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Esta investigação cinge-se ao problema do desvio de função que ocorre no funcionalismo público, cujo foco específico será o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A presente monografia almeja definir cargo público e suas atribuições. Falará sobre a forma de investidura e sobre o chamado funcionário de fato. O objetivo da incursão será, após a definição de cargo público e do modo de investidura, aferir quais são as atribuições que a lei cominou a dois dos cargos pertencentes ao quadro de servidores do INSS. A pesquisa intenta delimitar o que compete ao cargo de Analista do Seguro Social e o que pertence ao cargo de Técnico do Seguro Social. Para tanto, o presente estudo utilizou-se de fontes primárias: como sendo as leis positivadas; e fontes secundárias como: a jurisprudência e a doutrina. Nesse mote, constata que a Carreira do Seguro Social foi estruturada no ano de 2003, pela Lei 10.667, contudo, em 2004, a Lei 10.855 (com redação da Lei 11.501/07) reestruturou a carreira e relegou a especificação das atribuições para um regulamento. Desse ato normativo ainda não há notícia. Portanto, um ponto relevante do estudo é buscar verificar em que medida um tal regulamento poderia ser expedido sem que houvesse infração ao princípio da legalidade. A investigação monográfica verificou que ocorre aplicação equivocada da regra constitucional de vedação de equiparação de remuneração prevista no inciso XIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. O dispositivo veda o chamado reajuste em cascata entre diversos cargos na Administração, não obsta a aplicação do princípio da isonomia no caso do desvio de função. Aqui o trabalho conclui que o funcionário de fato faz jus à remuneração, ainda que a investidura tenha sido irregular, contudo, deverá haver aparência de legalidade. Assim, o método de pesquisa bibliográfica resultou em duas conclusões principais: a primeira de que, realmente, é fato recorrente no seio da Administração Pública o chamado desvio de função; a segunda que, embora existam julgados e posicionamentos em sentido contrário, o servidor que prestou serviço de mais valia deverá receber o valor das verbas correspondentes sob pena de locupletamento indevido da Administração, conclusão que se impõe tendo em vista que quando o Técnico do Seguro Social está a exercer atribuições que pertencem ao cargo de Analista do Seguro Social, o faz como se fosse um funcionário de fato naquelas funções. |
Description:
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TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/189261
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Date:
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2012-06-22 |
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