Abstract:
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Este trabalho propõe-se a analisar e cotejar duas interpretações distintas acerca da relação entre o princípio da função social da propriedade e o direito de construir. Para este fito, inicialmente aborda-se a própria ideia de função social da propriedade, sua origem e seu desenvolvimento, até a sua concepção atual, qual seja, a de que a função social da propriedade reconfigura o próprio conteúdo do direito de propriedade, produzindo nele uma verdadeira mudança estrutural. Em seguida, coloca-se a atenção sobre o direito de propriedade urbana, especialmente no que se refere à sua relação com o planejamento urbanístico – na medida em que este é um dos pontos de maior relevância para a tese da separação do direito de construir – e, após, trata-se brevemente da Lei n. 10.257/2001, autodenominada Estatuto da Cidade, e alguns de seus instrumentos de atuação urbanística, como a outorga onerosa do direito de construir, no que se refere aos aspectos que mais interessam a esse estudo. Por fim, apresenta-se a tese da autonomia do direito de construir em relação ao direito de propriedade, fundamentada na ideia da conformação urbanística do direito de propriedade, e, em seguida, os argumentos contrários a esse entendimento, que se fundamentam, sobretudo, na impossibilidade de retirar do direito de propriedade urbana justamente o seu conteúdo econômico mínimo, que seria o direito de edificar. |