Abstract:
|
O presente trabalho tem por principal objetivo a análise dos danos reflexos ou por ricochete, enquanto categoria específica de danos, apresentando-se seus aspectos jurídicos e, ainda, as discussões que podem ser suscitadas no que concerne à possibilidade de serem indenizados. Para tanto, em um primeiro momento, será examinada a evolução da responsabilidade civil, a consequente reprogramação de sua função e suas repercussões, bem assim a disciplina legislativa concedida à matéria pelo Código Civil de 2002. Em seguida, fixar-se-á a modelagem jurídica triangular característica dos danos reflexos ou por ricochete, com o objetivo de suprir a carência de clareza conceitual que atualmente circunda o instituto. Ainda, proceder-se-á ao exame dos desenvolvimentos doutrinários e jurisprudenciais relacionados com a norma contida no artigo 948 do Código Civil, porquanto o seu suporte fático constitui o denominado caso clássico, tendo em vista se tratar de única espécie de dano reflexo ou por ricochete estudada e desenvolvida em âmbito nacional. Em um segundo momento, após o estabelecimento dos parâmetros indenizatórios relacionados ao artigo 948 do Código Civil, buscar-se-ão novas hipóteses de danos reflexos ou por ricochete indenizáveis, iniciando-se pelas conexões com um dos conteúdos eficacionais próprios do princípio da função social do contrato, isto é, a flexibilização do princípio da relatividade dos efeitos contratuais, além de outros casos fundados na teoria geral da responsabilidade civil, obedecida a uma divisão sistemática entre o dano patrimonial reflexo e o extrapatrimonial; ademais, far-se-á um breve exame do dano ambiental individual, reflexo ou por ricochete. Posteriormente, em um terceiro momento, serão colocados em discussão os elementos ou requisitos da responsabilidade civil e suas implicações com a categoria dos danos reflexos ou por ricochete, a fim de definir qual destes elementos se apresenta como óbice ou, ao menos, como fator de (de)limitação à reparação dos danos reflexos ou por ricochete. Em sequência, serão analisadas as teorias sobre o nexo de causalidade, problematizando-as com a possibilidade de reparação do dano por ricochete. Por fim, com o fito de corroborar a aceitação da ressarcibilidade dos danos reflexos ou por ricochete à luz do ordenamento jurídico brasileiro, proceder-se-á a um rigoroso delineamento desta categoria específica de danos, o que perpassará pelo destaque das características fundamentais do dano reflexo ou por ricochete, dos critérios que podem/devem ser utilizados para limitar sua ressarcibilidade e, ainda, por questões outras, de ordem prática, relacionadas ao tema. |