Abstract:
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As crescentes demandas que a Constituição Federal do Estado Social de Direito incumbem à Administração importam na necessidade da busca de apoio da iniciativa privada para a satisfação desses interesses públicos, assim o fazendo por intermédio de contratos administrativos. Os contratos firmados pela Administração, justamente por conta da soberania que a caracteriza, não podem ser regidos pelo direito privado, que pressupõe necessariamente uma relação de igualdade entre as partes contratantes. Assim, criou-se o instituto do contrato administrativo, que prevê certas prerrogativas à Administração, denominadas de cláusulas exorbitantes, visando assegurar sua soberania e a proteção ao interesse público. É dessa exorbitância do contrato administrativo que advém à sua mutabilidade, ou seja, a possibilidade que a Administração detém de rescindi-lo e altera-lo unilateralmente. De outro norte, é também crescente entre os estudiosos do direito administrativo brasileiro a preocupação acerca da proteção à confiança legitimamente depositada pelos administrados nos atos administrativos. A proteção à confiança reveste-se de caráter de princípio constitucional, imediatamente decorrente do princípio da segurança jurídica e, por conseguinte, mediatamente deduzido do próprio princípio do Estado de Direito. Com este trabalho se pretende demonstrar que as expectativas legitimamente depositadas pelos administrados que contratam com a Administração, nos termos originalmente avençados, devem ser respeitadas, ao lume do princípio da proteção à confiança. Em sendo assim, a mutabilidade do contrato administrativo, consubstanciada nas prerrogativas da Administração Pública de alterar e rescindir aquele tipo de avença, não é absoluta, encontrando balizamento, em verdade, no mencionado princípio. Essa limitação se dá tanto por intermédio de dispositivos da própria lei de regência, qual seja, a Lei n. 8.666/93, artigos esses que são reflexos positivados do princípio da proteção à confiança, quanto pela caracterização de figuras típicas do direito administrativo, consagradas pela jurisprudência, e de aplicação geral na seara desse ramo do direito. |