Abstract:
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O tema desta monografia consiste no pleito acerca da responsabilidade civil do Estado na demora injustificável em conceder aposentadoria ao servidor público. O estudo se insere nos debates a respeito das teorias elaboradas em torno do tema, tem por principal objetivo a análise da aplicabilidade da responsabilidade civil do Estado neste caso concreto, e, caso cabível, se a teoria adotada no sistema brasileiro seria adequada. Para tanto, examinam-se a evolução histórica referente às teorias utilizadas: teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas, em diferentes sistemas durante um longo e diverso espaço no tempo e, principalmente, também elaborar um estudo do progresso do sistema aplicado no Brasil, bem como analisar sobre cada teoria separadamente. Importante ainda o aprofundamento no conceito de servidor público e em seus direitos subjetivos inerentes, dentre eles o direito à aposentadoria. Verificar as modalidades de aposentadoria previstas na nossa Constituição Federal – por invalidez, compulsória e voluntária -, explorando os requisitos necessários para sua concessão. No trabalho, verifica-se que, no Brasil, ao longo do processo da aplicação da responsabilidade civil do Estado, distintas decisões foram sendo tomadas pelo nosso judiciário acerca do caso debatido, fato este devido não somente a diferentes interpretações a respeito das teorias da responsabilidade civil do Estado adotadas, mas também de um novo conceito da valorização dos direitos individuais em detrimento da supremacia do poder estatal. Importante frisar também que a teoria da irresponsabilidade civil do Estado jamais foi atendida pelo nosso direito, entretanto, somente passado mais de meio século, após o advento da Constituição Federal de 1988, é que nosso sistema deixou de aplicar as teorias civilistas, passando a utilizar-se das teorias publicistas, as quais subdividem-se em teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público, e teoria da responsabilidade objetiva ou teoria do risco integral ou administrativo. Nesta hora é conveniente lembrar que o Brasil só acolheu em parte as teorias publicistas, nossa Constituição prevê duas regras para o investimento da responsabilidade civil do Estado: responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do funcionário, não falando em tempo algum a respeito do risco integral da administração. Há também que se mencionar que a responsabilidade do Estado pode ocorrer tanto por uma ação deste, quanto por uma omissão, nos casos em que o Estado cruza os braços ou quando não vigia quando deveria agir. Destarte, a fundamentação apurada pelo Supremo Tribunal Federal para a adaptação da responsabilidade civil do Estado na demora injustificável em conceder a aposentadoria ao servidor público, é de que a teoria adotada seria a da responsabilidade subjetiva do funcionário por omissão, visto ser necessário a comprovação, por parte de quem sofreu o dano, de que se trata de uma atribuição ou obrigação do funcionário e de que este se omitiu em fazê-lo, sendo esta a causa eficiente do dano. |