Sociedade Entre Cônjuges: A inconstitucionalidade do artigo 977 do Código Civil Brasileiro

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Sociedade Entre Cônjuges: A inconstitucionalidade do artigo 977 do Código Civil Brasileiro

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Gomes, Renata Raupp
dc.contributor.author Mangrich, Ana Paula Souza
dc.date.accessioned 2017-05-04T16:44:21Z
dc.date.available 2017-05-04T16:44:21Z
dc.date.issued 2008-12-10
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/175401
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract O Código Civil brasileiro de 2002 introduziu regramento, até então inexistente, a respeito da constituição de sociedade por cônjuges, porquanto instituiu em seu artigo 977 norma que permite a contratação de sociedades por cônjuges, entre si ou com terceiros, desde que não sejam estes casados nos regimes da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória de bens. Além desse dispositivo legal ser retrógrado, uma vez que já havia toda uma construção legislativa, jurisprudencial e doutrinária no sentido da possibilidade da constituição de sociedade por cônjuges qualquer que fosse o regime matrimonial, é também inconstitucional. Isso porque afronta princípios e fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, tais como a igualdade, a livre iniciativa, a liberdade de associação, a liberdade de trabalho, ofício e profissão e a proteção à família. Ademais, não prosperam os argumentos utilizados pelos defensores da norma disposta no artigo 977 do Código Civil, ante a possibilidade de resolução das possíveis fraudes por meio da utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, também não se sustenta essa proibição pelo fato de as regras de Direito de Família demonstrarem a ocorrência dos mesmos efeitos práticos do regime da comunhão universal de bens no regime da comunhão parcial de bens, quando o casamento por ele regido apresentar apenas a massa de bens comuns, bem como por a Súmula 377 do STF admitir a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento no regime de separação obrigatória de bens. Assim, deve ser o artigo 977 do Código Civil extirpado do ordenamento jurídico brasileiro, porquanto não se coaduna com os ditames constitucionais, comprometendo, dessa forma, a unidade de nosso sistema jurídico. pt_BR
dc.format.extent 98 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.publisher Florianópolis, SC pt_BR
dc.subject Sociedade pt_BR
dc.subject Regime de Bens pt_BR
dc.subject Personalidade jurídica pt_BR
dc.subject Princípios constitucionais pt_BR
dc.subject Cônjuge pt_BR
dc.title Sociedade Entre Cônjuges: A inconstitucionalidade do artigo 977 do Código Civil Brasileiro pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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TCC Ana Paula Souza Mangrich.pdfBlocked 904.7Kb PDF View/Open Artigo principal

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