Perelman e Habermas: dois modelos de razão

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Perelman e Habermas: dois modelos de razão

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Baggenstoss, Grazielly Alessandra
dc.contributor.author Andrade, Eduardo Xavier Costa
dc.date.accessioned 2016-12-19T12:17:08Z
dc.date.available 2016-12-19T12:17:08Z
dc.date.issued 2016-12-19
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/171668
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. pt_BR
dc.description.abstract Um critério coerente de razão é de especial importância para fundamentar o campo da argumentação jurídica. Neste trabalho, analisam-se dois modelos de razão. O primeiro é a razão prática de Chaïm Perelman, encontrada mediante a utilização do auditório universal, enquanto o segundo é razão comunicativa de Jürgen Habermas, que reside no procedimento discursivo. O problema consiste em identificar se há identidade nos dois conceitos. Parte-se da hipótese de que há mais semelhanças do que diferenças, e a justificativa é que o estudo de tais similaridades é capaz de clarear os rumos da razão contemporânea. Inicia-se com Perelman, com base em sua obra “A nova retórica”, a qual intenta alargar o campo da razão ao conceber uma teoria da argumentação, que resgata a retórica antiga e atribui inédito significado a conceitos esquecidos. Um destes, de papel central na obra, é a concepção do auditório. Delineia-se a formulação, especialmente em sua modalidade universal, explicitando seu caráter simultaneamente contextual e universalista. Por fim, são expostas algumas das críticas tecidas à abstração do filósofo, especialmente por Robert Alexy e Manuel Atienza, as quais lançam dúvidas sobre a utilidade ou coerência de suas ideias. Após, passa-se à Habermas. Contextualiza-se o autor dentro do paradigma comunicativo, para então apresentar sua teoria dos atos de fala como exposta em sua “Teoria da ação comunicativa”. Esta assevera que os enunciados carregam pretensões de validade, que, quando problematizadas, podem ser resolvidas dentro de um procedimento discursivo. Trazem-se os pressupostos desse procedimento, que garantem sua racionalidade, e encerra-se argumentando que essa razão comunicativa é diretamente ligada a uma função emancipatória. Por fim, analisam-se as diferenças e semelhanças entre os dois autores e suas formulações e a hipótese é confirmada. Isso porque, apesar de ambos partirem de bases teóricas radicalmente diversas, eles percebem a necessidade do consenso, criando um novo conceito de racionalidade não mais atado a uma lógica cartesiana ou, ainda, a uma visão instrumental e técnica. pt_BR
dc.format.extent 66 f. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject Chaïm Perelman pt_BR
dc.subject Jürgen Habermas pt_BR
dc.subject auditório universal pt_BR
dc.subject razão comunicativa pt_BR
dc.subject argumentação jurídica pt_BR
dc.title Perelman e Habermas: dois modelos de razão pt_BR
dc.type TCCgrad pt_BR


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