A configuração do vínculo empregatício no trabalho de guarda vidas voluntários no Estado de Santa Carina.
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Título:
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A configuração do vínculo empregatício no trabalho de guarda vidas voluntários no Estado de Santa Carina. |
Autor:
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Claudio, Gustavo da Cruz
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Resumo:
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O serviço voluntário surge como uma forma de viabilizar que pessoas que possuem o desejo de auxiliar aos necessitados e à sociedade, por meio do uso altruísta da sua força de trabalho, possam fazê-lo de forma sistemática e organizada, gerando garantias aos prestadores e destinatários do serviço. Tal situação se difere da relação empregatícia, pois nesta existem requisitos específicos – quais sejam onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação – os quais não se fazem presentes no serviço voluntário, em especial, a onerosidade. No Brasil, as regras gerais do serviço voluntário são estabelecidas pela Lei nº 9.608/98, que determina as balizas desta atividade, em especial o fato de que o prestador de serviços faz jus tão somente ao ressarcimento de despesas (devidamente autorizadas) e não a qualquer tipo de remuneração fixa. O Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Estadual nº 16.533/2014, aplica aos guarda vidas civis o regime do serviço voluntário, estabelecendo, para tanto, um valor fixo de ressarcimento (relativo à alimentação e transporte), determinado por ato do Chefe do Poder Executivo. O presente trabalho deve apresentar, através de uma série de argumentos fáticos e normativos, como a legislação do Estado de Santa Catarina, ao simular o tratamento do serviço voluntário aos guarda vidas civis, acaba por desrespeitar a legislação trabalhista. |
Descrição:
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TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/159597
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Data:
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2016-02-29 |
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