Abstract:
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Este trabalho busca demonstrar a compatibilidade do respeito aos precedentes com a independência judicial no sistema jurídico brasileiro e identificar as condições de possibilidade dessa convivência. Para tanto, utiliza-se, precipuamente, o aporte teórico da Crítica Hermenêutica do Direito. Intenta-se comprovar, inicialmente, que a teoria dos precedentes judiciais - oriunda do common law - é coadunável com a tradição romano-germânica e, portanto, com o direito brasileiro. Num segundo momento, o estudo explora a noção de independência judicial, classificando-a em três dimensões: interna, externa e psicológica; e aponta que, no tocante aos membros do Judiciário considerados singularmente, a ideia de independência judicial traz subjacente a concepção de que o magistrado deve ser livre para julgar. Essa suposta liberdade para decidir, então, é exposta no trabalho juntamente a questões conexas, como o “livre convencimento motivado” e a discricionariedade judicial. Fincados esses pressupostos e se valendo da Crítica Hermenêutica do Direito, as investigações se direcionam à comprovação de que a interpretação de precedentes judiciais é tão complexa e produtora de sentido quanto a exercida sobre a lei, o que torna equivocado se projetar num sistema precedentalista a solução para a falta de isonomia e segurança jurídica diante das decisões judiciais. Além disso, sustenta-se que a liberdade dos juízes para decidir, além de incompatível com o Estado Democrático de Direito, não pode mais ser considerada como uma fatalidade do sistema jurídico, tendo em vista os avanços promovidos pela filosofia da linguagem e, a partir dela, a possibilidade de contextos intersubjetivos de fundamentação. Nesse ponto, o trabalho defende a importância dos precedentes na composição da tradição e nas pretensões de coerência e integridade da ordem jurídica. Por fim, a pesquisa explana que a utilização de precedentes passa a se tornar um risco à independência judicial e, portanto, à democracia, a partir do momento em que entendimentos jurisprudenciais são hierarquicamente impostos, para serem burocraticamente seguidos. |