Lei n. 1080, 18 mar. 1955, MG.

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Lei n. 1080, 18 mar. 1955, MG.

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Title: Lei n. 1080, 18 mar. 1955, MG.
Author: Oliveira, Juscelino Kubitchek de; Ulhoa, Cândido Gonçalves
Abstract: O decreto sanciona a lei que, pelo artigo 1o dá direito a todo professor(a) não diplomado que exerce pelo menos cinco anos de efetivo o exercício no magistério estadual, ou contratado ou substituto, o direito a inscrição em concurso especial para provimento de cargo de professor primário regente, desde que não haja diplomado para tal cargo. Pelo parágrafo único, o concurso será mediante provas que abrangerá somente as localidades que sevem os candidatos não diplomados. Pelo artigo 2o, a inscrição para o concurso especial será exigida a prova de idade máxima de 40 anos. Pelo parágrafo único, ainda aceita a inscrição do candidato quando seu tempo prestado ao Estado for superior ao que exceder à idade máxima que se refere o artigo. Pelo artigo 3o, as nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente à ordem de classificação do concurso. Pelo artigo 4o, o concurso especial de provas se processará na forma a ser indicada pela regulamentação da lei. Pelo artigo 5o, revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor tal lei na data de publicação.
Description: O documento contém 3 páginas. Esta imagem foi obtida a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA.
URI: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/122255
Date: 1955-03-18


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Lei Nº 1080 de 18 de Março de 1954.pdf 459.0Kb PDF View/Open pdf

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