Abstract:
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O decreto sanciona a lei que, pelo artigo 1o dá direito a todo professor(a) não diplomado que exerce pelo menos cinco anos de efetivo o exercício no magistério estadual, ou contratado ou substituto, o direito a inscrição em concurso especial para provimento de cargo de professor primário regente, desde que não haja diplomado para tal cargo. Pelo parágrafo único, o concurso será mediante provas que abrangerá somente as localidades que sevem os candidatos não diplomados. Pelo artigo 2o, a inscrição para o concurso especial será exigida a prova de idade máxima de 40 anos. Pelo parágrafo único, ainda aceita a inscrição do candidato quando seu tempo prestado ao Estado for superior ao que exceder à idade máxima que se refere o artigo. Pelo artigo 3o, as nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente à ordem de classificação do concurso. Pelo artigo 4o, o concurso especial de provas se processará na forma a ser indicada pela regulamentação da lei. Pelo artigo 5o, revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor tal lei na data de publicação. |