Abstract:
|
A presente monografia tem por objetivo identificar resquícios inquisitoriais no interrogatório da ação penal brasileira. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e os procedimentos de pesquisa bibliográfica, legislativa e doutrinária, a respeito da constitucionalidade ou não dos resquícios inquisitoriais identificados no interrogatório da ação penal. No primeiro capítulo, parte-se da análise histórica dos sistemas processuais penais classificados pela doutrina – acusatório, inquisitório e misto – destacando as principais características de cada um deles e, posteriormente, faz-se uma análise do sistema processual penal em vigor no Brasil. A seguir, no segundo capítulo, discorre-se acerca do contexto histórico em que surgiu o interrogatório, conceitua-se o referido instituto destacando suas principais características, além de discorrer a respeito do procedimento adotado para sua realização e refletir sobre a questão polêmica acerca da natureza jurídica deste ato – meio de defesa, meio de prova ou meio de prova e defesa. Por fim, no último capítulo, desenvolve-se o objetivo principal do presente estudo, ou seja, identificam-se os resquícios inquisitoriais presentes no interrogatório da ação penal brasileira. Conclui-se que os resquícios inquisitoriais presentes no interrogatório penal são incompatíveis com determinados preceitos constitucionais, inclusive com o princípio acusatório, adotado pela nossa Constituição atual, porém, bastante contaminado por diversos dispositivos retrógrados ainda em vigor na legislação ordinária. Para solucionar o referido impasse, propõe-se a adoção da teoria do garantismo penal, proposto por Luigi Ferrajoli, abraçando totalmente um sistema acusatório, revolucionando totalmente a sistemática do direito penal e do interrogatório em si. O garantismo surge como uma possibilidade de superar os resquícios inquisitoriais existentes não só no interrogatório, como no processo penal como um todo, assegurando a dignidade da pessoa humana, o contraditório, a ampla defesa e demais princípios e garantias constitucionais, muitas vezes abandonados nos dias atuais. |