Abstract:
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O crime organizado é um dos maiores problemas de nosso mundo globalizado, seja devido à extensão das atividades desempenhadas pelas organizações criminosas, exigindo uma resposta eficiente das autoridades. A infiltração policial, prevista na Lei n. 12.850/13, constitui importante meio de obtenção de prova no combate às organizações criminosas. O presente estudo tem por objetivo central a análise dos limites da aplicação desse instituto à luz do Direito Processual Penal brasileiro. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo, consultando-se a doutrina e legislação pertinente. Com vistas a alcançar este objetivo, parte-se da evolução histórica das organizações criminosas, assim como sua conceituação e características. É feito um histórico da legislação brasileira acerca do tema bem como a nova Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13). O segundo capítulo trata das perspectivas internacionais no combate ao crime organizado, com uma sucinta abordagem acerca dos sistemas legais de Itália, Alemanha e Espanha. Ressalta-se ainda, a importância da legalidade como pressuposto à validade das provas, assim como o conceito de prova no Direito Penal. Adiante analisa-se os meios de prova em face do crime organizado. No terceiro capítulo, estuda-se o instituto do agente infiltrado, seus conceitos e características, bem como sua utilização em outros países, como Argentina, Colômbia, Espanha e Itália. Por fim, faz-se uma análise dos limites e exigências para a atuação do agente infiltrado, concluindo-se que, embora que inexista uma determinação exata dos limites de sua atuação, a aplicação do instituto do agente infiltrado encontra-se balizada pelos princípios da legalidade, excepcionalidade da medida, da proporcionalidade e de um rígido controle jurisdicional, afim de evitar excessos, bem como preservar garantias e direitos fundamentais dos investigados. |