Segurança jurídica nos contratos de locação de construção ajustada (built to suit): contribuições da lei n. 12.744 de 19 de dezembro de 2012

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Segurança jurídica nos contratos de locação de construção ajustada (built to suit): contribuições da lei n. 12.744 de 19 de dezembro de 2012

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina en
dc.contributor.advisor Pilati, José Isaac
dc.contributor.author Quintanilha, André Rondon
dc.date.accessioned 2014-06-19T01:15:09Z
dc.date.available 2014-06-19T01:15:09Z
dc.date.issued 2013-12-11
dc.date.submitted 2013-12-11
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117191
dc.description TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. en
dc.description.abstract O presente trabalho tem como objetivo verificar se as alterações na Lei do Iquilinato a partir da nova redação do artigo 4o e da inclusão do artigo 54-A, que ocorreram em face da publicação da Lei no 12.744/2012, passaram a conferir maior segurança jurídica aos contratos de locação imobiliária do tipo built to suit. O desenvolvimento econômico e a integração com outros países resultou na introdução da referida modalidade contratual ao mercado brasileiro. Trata-se de locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador precede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja este locado por prazo determinado. Essa é a definição legal que foi introduzida em dezembro de 2012. Antes desse marco não existia definição quanto à natureza jurídica das operações built to suit, por ser uma modalidade que envolve contrato que versa sobre aspectos de diferentes espécies contratuais, que se assemelham com locação, empreitada e incorporação, sendo a locação o aspecto mais visível e duradouro. Com isso os tribunais passaram a aplicar, em alguns casos, a Lei do Inquilinato ao tratar de desavenças referentes ao tema, o que gerou problemas em dois aspectos pontuais: a multa referente à resilição unilateral do contrato e a revisão do valor do aluguel. Essa problemática configurou a falta de segurança jurídica. No built to suit a multa precisa ser mais onerosa para evitar a denúncia antecipada e poder suprir o retorno do alto investimento realizado pelo locador e o valor do aluguel não é calculado apenas com base no uso e gozo do imóvel, mas também na amortização do investimento pelo locador. O legislador optou por, através da Lei no 12.744/2012, alterar um artigo e incluir outro à Lei do Inquilinato, apresentando um teto diferenciado para a multa em caso de denúncia antecipada, possibilitando a renúncia ao direito de revisão do aluguel, e fazendo prevalecer o acordo de vontades livremente pactuado pelas partes. Dessa forma o contrato built to suit é um contrato de locação de imóvel urbano não residencial com aspectos específicos, e representa uma opção legalmente válida e segura para as empresas atuantes em território brasileiro. en
dc.format.extent 83 en
dc.language.iso por en
dc.subject segurança jurídica en
dc.subject contrato de locação en
dc.subject imóvel urbano não residencial en
dc.subject built to suit en
dc.subject lei do inquilinato en
dc.title Segurança jurídica nos contratos de locação de construção ajustada (built to suit): contribuições da lei n. 12.744 de 19 de dezembro de 2012 en
dc.type TCCgrad en


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