Segurança jurídica nos contratos de locação de construção ajustada (built to suit): contribuições da lei n. 12.744 de 19 de dezembro de 2012
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
en |
dc.contributor.advisor |
Pilati, José Isaac |
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dc.contributor.author |
Quintanilha, André Rondon |
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dc.date.accessioned |
2014-06-19T01:15:09Z |
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dc.date.available |
2014-06-19T01:15:09Z |
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dc.date.issued |
2013-12-11 |
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dc.date.submitted |
2013-12-11 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117191 |
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dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
en |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como objetivo verificar se as alterações na Lei do Iquilinato a partir da nova redação do artigo 4o e da inclusão do artigo 54-A, que ocorreram em face da publicação da Lei no 12.744/2012, passaram a conferir maior segurança jurídica aos contratos de locação imobiliária do tipo built to suit. O desenvolvimento econômico e a integração com outros países resultou na introdução da referida modalidade contratual ao mercado brasileiro. Trata-se de locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador precede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja este locado por prazo determinado. Essa é a definição legal que foi introduzida em dezembro de 2012. Antes desse marco não existia definição quanto à natureza jurídica das operações built to suit, por ser uma modalidade que envolve contrato que versa sobre aspectos de diferentes espécies contratuais, que se assemelham com locação, empreitada e incorporação, sendo a locação o aspecto mais visível e duradouro. Com isso os tribunais passaram a aplicar, em alguns casos, a Lei do Inquilinato ao tratar de desavenças referentes ao tema, o que gerou problemas em dois aspectos pontuais: a multa referente à resilição unilateral do contrato e a revisão do valor do aluguel. Essa problemática configurou a falta de segurança jurídica. No built to suit a multa precisa ser mais onerosa para evitar a denúncia antecipada e poder suprir o retorno do alto investimento realizado pelo locador e o valor do aluguel não é calculado apenas com base no uso e gozo do imóvel, mas também na amortização do investimento pelo locador. O legislador optou por, através da Lei no 12.744/2012, alterar um artigo e incluir outro à Lei do Inquilinato, apresentando um teto diferenciado para a multa em caso de denúncia antecipada, possibilitando a renúncia ao direito de revisão do aluguel, e fazendo prevalecer o acordo de vontades livremente pactuado pelas partes. Dessa forma o contrato built to suit é um contrato de locação de imóvel urbano não residencial com aspectos específicos, e representa uma opção legalmente válida e segura para as empresas atuantes em território brasileiro. |
en |
dc.format.extent |
83 |
en |
dc.language.iso |
por |
en |
dc.subject |
segurança jurídica |
en |
dc.subject |
contrato de locação |
en |
dc.subject |
imóvel urbano não residencial |
en |
dc.subject |
built to suit |
en |
dc.subject |
lei do inquilinato |
en |
dc.title |
Segurança jurídica nos contratos de locação de construção ajustada (built to suit): contribuições da lei n. 12.744 de 19 de dezembro de 2012 |
en |
dc.type |
TCCgrad |
en |
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