A mediação como instrumento de perdão, disposto no art. 105 do Código Penal
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| dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
en |
| dc.contributor.advisor |
Da Rosa, Alexandre Morais |
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| dc.contributor.author |
Martins, Camilo Fernando |
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| dc.date.accessioned |
2014-06-19T00:59:28Z |
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| dc.date.available |
2014-06-19T00:59:28Z |
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| dc.date.issued |
2013-11-19 |
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| dc.date.submitted |
2013-11-19 |
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| dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117151 |
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| dc.description |
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
en |
| dc.description.abstract |
Nos últimos anos, a doutrina crítica jurídica tem apontado uma crise de legitimação do sistema penal em face da crescente complexidade das relações sociais contemporâneas. Constata-se que existe uma insatisfação popular ao referido sistema que, não tem conseguido cumprir seu papel de ordem reguladora e pacificadora da sociedade, exigindo que este se torne um sistema mais humanizado. Nesse sentido, se faz uma releitura do art. 105 do Código Penal, dispositivo que estabelece o perdão do ofendido nos crimes procedentes mediante queixa, que obsta ao prosseguimento da ação. Assim, percebe-se que o referido dispositivo legal tem como o escopo evitar a dessocialização do indivíduo quando o perdão for concedido, realizando a função social de evitar a segregação social do ofensor. Por isso, não cabe qualificar o perdão como uma medida ressocializadora, visto que todos os agentes que possuem condições de serem beneficiados com a aplicação do perdão do ofendido, não precisam ser ressocializados. Afinal, a intenção desse instituto é afastar o agente do delito da prisão e promover o entendimento entre as partes. Partindo dessa premissa, fica claro enxergar o espaço que o art. 105 abre para a justiça restaurativa por um dos seus instrumentos mais eficazes, qual seja a mediação penal. Com isso, o presente estudo monográfico propõe-se a apresentar os benefícios e a eficácia deste instituto, tendo a sua aplicabilidade concedida pelo dispositivo legal em comento. Explorar-se-á ainda, a forma como se daria a mediação dentro do processo criminal e todo o seu procedimento. |
en |
| dc.format.extent |
51 f. |
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| dc.language.iso |
por |
en |
| dc.subject |
Perdão do Ofendido. Mediação penal. Justiça Restaurativa. Meios alternativos. Conflito. |
en |
| dc.title |
A mediação como instrumento de perdão, disposto no art. 105 do Código Penal |
en |
| dc.type |
TCCgrad |
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