Licitação do Tipo Menor Tarifa para Concessões de Transporte Municipal de Passageiros

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Licitação do Tipo Menor Tarifa para Concessões de Transporte Municipal de Passageiros

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Title: Licitação do Tipo Menor Tarifa para Concessões de Transporte Municipal de Passageiros
Author: Mattje, Alysson
Abstract: Como marco inicial para a elaboração desta monografia destaca-se que os governos federais, estaduais ou municipais, em face da escassez, cada vez maior, de recursos necessários à execução das políticas públicas nas mais variadas áreas, acabam por buscar formas de implementação dessas políticas junto à iniciativa privada através de concessões e PPPs. Nesse diapasão, muitos dos governos municipais acabam usando o tipo de licitação técnica e preço (menor tarifa, combinada com melhor técnica) para a consecução de concessões de serviços públicos, especificamente o de transporte coletivo de passageiros. E, se de um lado, esse tipo de licitação vem ocorrendo cada vez mais nas concessões de serviços públicos, de outro há uma grande precariedade desses entes públicos para atuar nessas searas, podendo levar a algum dano ao erário e ao próprio usuário do sistema. Foram analisados 6 editais de licitação para concessão de transporte urbano de passageiros analisados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, nos quais foram utilizados critérios de escolha da proposta vencedora que não apenas o menor preço (menor tarifa). Esses outros critérios, sejam técnica e/ou outorga, combinados ou não com a menor tarifa, não trouxeram a necessária escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública e a devida economicidade, ambos princípios da licitação pública. Nesses 6 processos analisados foram feitas simulações com o objetivo de demonstrar que, no caso de licitação para concessão de transporte urbano de passageiros, o melhor tipo de licitação é aquela na qual o critério é exclusivamente o de menor preço, ou menor tarifa. A adoção da menor tarifa como critério para escolha da proposta mais vantajosa e econômica para a administração pública traz também uma economia para do usuário do transporte coletivo e leva a obtenção da necessária modicidade tarifária, prevista na lei de concessões. Nos exemplos demonstrados constatou-se uma elevação desproporcional nos valores das tarifas em função da presença de critérios subjetivos, irrelevantes e/ou que devem ser previstos como quesitos mínimos no Edital. Comparado a outras concessões, tais como de energia, de telecomunicações, a complexidade nas concessões de transporte coletivo inexiste ou é ínfima, não há praticamente obra, no máximo estações de transbordo, terminais ou abrigos que são de execução comum e simples, sendo que a maior tecnologia envolvida, que poderia ensejar uma análise de proposta técnica, está no sistema de controle dos ônibus, na bilhetagem e nos próprios ônibus. No entanto, se a Administração tiver interesse em buscar uma melhor tecnologia, mais recente, poderá simplesmente inserir esta tecnologia no termo de referência do Edital, ou no projeto básico, ou ainda nas especificações, avaliando-se, sempre a relação custo/benefício. Dessa forma, qualquer empresa que vier a participar do certame já deverá ter tais tecnologias na sua proposta. Logo, tendo tudo isso definido, basta realizar a licitação do tipo menor tarifa, pura e simplesmente, que os princípios do julgamento objetivo, isonomia, impessoalidade, proposta mais vantajosa para a administração, bem como o aspecto da modicidade tarifária estarão plenamente atendidos.
Description: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117125
Date: 2013-11-19


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